Em diagnóstico interno, o INCRA identificou vulnerabilidade...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.529/2023, art. 3º, I: "Art. 3º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - programa de integridade - conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;" No caso, o INCRA estruturou medidas compatíveis com esse conceito, de modo que a alternativa B é a que corresponde ao programa de integridade previsto no decreto.
- Se a alternativa não trouxer a lógica conjunta de prevenção, detecção e remediação, desconfie dela.
- Afaste opções que reduzam integridade a punição individual ou a atuação apenas posterior ao desvio.
- Código de conduta, por si só, não basta quando a base normativa exige estruturação com gestão de riscos, plano e monitoramento.
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