Considerando o que prevê o Estatuto Geral das Guardas munic...

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Q1921637 Legislação Federal
Considerando o que prevê o Estatuto Geral das Guardas municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), é correto dizer que a Corregedoria da Guarda Municipal: 
Alternativas

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Análise do Tema:

O enunciado exige conhecimento sobre a Corregedoria das Guardas Municipais, de acordo com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), elemento essencial para a disciplina e a legalidade no serviço público municipal.

Fundamentação Legal:

O tema está disciplinado no art. 15, § 4º da Lei nº 13.022/2014:
“Deverá ser criada corregedoria para apuração de infrações disciplinares, especialmente nos Municípios com mais de 50 servidores na guarda municipal e naquelas que utilizam arma de fogo.”

Alternativa Correta: B

A opção B está de acordo com a lei, pois a corregedoria é obrigatória em Guardas Municipais com efetivo superior a 50 servidores ou quando há uso de arma de fogo. Isso garante maior controle interno nessas situações.

Exemplo Prático:

Suponha um município com 70 guardas civis municipais. A lei obriga a criação de corregedoria específica para apurar e tratar eventuais infrações disciplinares desse efetivo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Enganosa. Apesar da corregedoria exercer controle interno, sua função primordial é apurar infrações disciplinares, não apenas gerir reclamações, sugestões ou elogios.

C e D: Apresentam erro grave: a corregedoria exerce controle interno, nunca “controle externo”. Controle externo é função típica dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.

E: Inexistente na lei. Não há previsão sobre corregedores com mandato de 5 anos ou sobre perda do mandato por decisão da Câmara Municipal. Trata-se de conteúdo inventado.

Dica para Provas:

Sempre relacione “corregedoria” ao controle interno e apuração de infrações disciplinares. Fique atento a alternativas que falem em “controle externo”: geralmente são pegadinhas!

Resumo final: A alternativa B está correta com base no artigo 15, § 4º da Lei nº 13.022/2014. A atuação da corregedoria é essencial em Guardas Municipais mais numerosas ou armadas, fortalecendo a disciplina e a legalidade.

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✅ GABARITO B

LEI Nº 13.022/2014

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:

I - controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.

§ 1º O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos.

§ 2º Os corregedores e ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

CAPÍTULO VII

DO CONTROLE

I - Controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro.

"Você vai se orgulhar de cada dia em que quis desistir mas persistiu."

GAB (B)

I - Controle interno, exercido por CORREGEDORia, naquelas com efetivo SUPERIOR a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; 

> GABARITO B)

CONTROLE EXTERNO - FEITO PELA OUVIDORIA

CONTROLE INTERNO - CORREGEDORIA

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