Prevê o Art. 51, da Lei Orgânica do Município de Rolim de M...
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Controle Externo: É exercido pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o auxílio técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foca na legalidade, legitimidade e economicidade da gestão pública.
Controle Interno: É mantido por cada Poder (neste caso, o Executivo Municipal) para fiscalizar seus próprios atos, garantir o cumprimento de metas e avaliar os resultados da gestão orçamentária.
Integração: A legislação brasileira exige que esses dois sistemas atuem de forma complementar para garantir a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.
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