De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura...
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Tema central: A questão aborda a competência da Câmara Municipal na fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município de Rolim de Moura, conforme a Lei Orgânica local e a Constituição Federal.
Legislação aplicável: De acordo com a Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, Art. 31: “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta... será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.” O Art. 31 da Constituição Federal reforça idêntico entendimento.
Explicação do tema: A fiscalização municipal é atribuída à Câmara, que atua como órgão legítimo do controle externo, contando com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). Assim, monitora não só atos do Prefeito, mas também da Mesa Diretora, abrangendo todo o ciclo financeiro.
Exemplo prático: Se durante o exercício, o Prefeito autorizar despesa irregular, cabe à Câmara, em auxílio ao TCE-RO, promover auditorias, solicitar explicações e, ao final, julgar as contas, podendo reprovar atos ilegais.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C – CORRETA. A Câmara exerce controle externo das contas municipais, com auxílio do TCE-RO, incluindo julgamento das contas do Prefeito e da Mesa, e acompanhamento das finanças. Isso está fiel à previsão legal e prática adotada nos municípios, corroborada por doutrina e decisões do STF (ADPF 982/PR).
Correção das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Limitar o controle ao aspecto político é falho; a atuação técnica do TCE é essencial (controle técnico).
B) Incorreta. A fiscalização é contínua e permanente, não apenas ao final do exercício, e não ocorre somente via auditoria independente.
D) Incorreta. As contas do Prefeito não são automaticamente aprovadas; dependem de julgamento do Legislativo, podendo inclusive divergir do parecer do TCE.
E) Incorreta. A Câmara é competente para julgar as contas da própria Mesa Diretora. O Tribunal de Justiça não tem essa atribuição.
Pegadinha: Cuidado ao confundir o papel do TCE com aprovação automática das contas, ou restringir o controle à política; há sempre atuação técnica, conforme destacado por Celso Ribeiro Bastos.
Concluindo: O domínio da competência fiscalizadora da Câmara Municipal é essencial para quem busca atuar como Técnico Legislativo.
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