Segundo a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações,...
Segundo a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso a Informações, cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I. Gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação.
II. Proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
III. Divulgação livre da informação sigilosa, independentemente de quaisquer restrições.
Estão CORRETOS:
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Comentário de Correção – Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011)
Tema central: A questão exige o conhecimento sobre as obrigações dos órgãos públicos em relação à gestão, proteção e divulgação das informações, conforme previsto na LAI, especialmente o art. 6º. O foco é a extensão e limites do dever de transparência, incluindo a proteção de informações sigilosas.
Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 12.527/2011, art. 6º:
"Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
I – gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II – proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III – proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso."
Comentário dos itens:
- I – Correto. A gestão transparente e o amplo acesso são princípios centrais da LAI.
- II – Correto. A proteção assegura a autenticidade e integridade dos dados.
- III – Incorreto. É vedada a divulgação irrestrita de informações sigilosas; estas são protegidas, conforme arts. 6º, III e 23.
Exemplo prático: Imagine um servidor que solicita saber quanto um órgão gasta com diárias. Deve ter acesso à informação. Mas, se pede dados sobre operações policiais em curso, tais informações podem ser sigilosas por envolverem riscos à segurança.
Análise das alternativas:
Alternativa A (Gabarito): Corretíssima! Apenas os itens I e II refletem fielmente a lei.
Alternativa B e C: Ambas incluem o item III, que está incorreto conforme explicação acima.
Alternativa D: Também errada, pois considera todos os itens como corretos.
Pegadinha alertada: A menção à “divulgação livre da informação sigilosa” é contrária ao texto legal. Muita atenção a expressões como "independentemente de quaisquer restrições", pois a LAI impõe limites à publicidade.
Reforço doutrinário: Segundo Ana Paula de Barcellos, a proteção da informação sigilosa fortalece o direito fundamental à privacidade sem eliminar a transparência estatal.
Dica para provas: Quando encontrar menção à informação “sigilosa”, sempre questione se a regra é restritiva e veja o que diz o art. 6º e art. 23 da LAI!
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Gabarito LETRA A
Segundo a lei de acesso à informação,
I - CERTO. Art.6º I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - CERTO. Art.6º II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade;
III - ERRADO. Art.6º III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso
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