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Q2317520 Legislação Federal

Julgue o item que se segue.


A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, estabelece regras para a concessão de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre prestações de serviços para o exterior, contribuindo para a promoção das exportações brasileiras. 

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação do tema: A questão se refere à não incidência do ICMS sobre operações e prestações que destinam mercadorias ou serviços ao exterior, tema central da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O enunciado menciona "isenção", mas a lei trata de não incidência, que são institutos distintos no Direito Tributário.

Fundamentação legal: O artigo 3º, II, da Lei Kandir estabelece que:

“O imposto não incide sobre: II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.”

Explicação do tema: A diferença entre isenção e não incidência é fundamental. A isenção pressupõe a existência do fato gerador e afasta a exigência do imposto em situação previamente prevista pela lei. Já a não incidência significa que o fato gerador nem sequer se configura diante da hipótese legal, ou seja, a situação não está alcançada pela regra de incidência do imposto.

Exemplo prático: Imagine uma empresa exportadora brasileira vendendo soja para o exterior. Nessa situação, não há incidência de ICMS sobre a venda porque se trata de exportação, conforme o art. 3º, II, da Lei Kandir. Não é hipótese de isenção, mas sim de não incidência.

Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal de Justiça, na Súmula 649, reforça: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”

Doutrina: Misabel Abreu Machado Derzi pontua ser a não incidência uma forma de garantir competitividade internacional, eliminando o tributo já na origem (Direito Tributário Brasileiro).

Pegadinha: Fique atento ao termo "isenção" no texto. Sempre confira se a lei fala em isenção ou não incidência. Essa diferença é muito cobrada em concurso.

Conclusão: O gabarito é "Errado", pois a Lei Kandir NÃO estabelece isenção, mas sim não incidência do ICMS para as operações de exportação.

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Comentários

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Art. 3º O imposto não incide sobre:

I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;

II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;                  

III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Não se trata de isenção e sim de imunidade constitucional.

A lei que trata de isenção é a LC 24/75

Acho que o erro dessa questão está em falar que "a Lei Kandir isenta de imposto sobre prestações de serviço", pois na verdade quem isenta de imposto é a Lei Complementar 116 ISS.

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

Na verdade, a lei Kandir regulamenta, em aspectos gerais, a aplicação do ICMS pelos estados e DF.

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