Julgue o item que se segue.A Lei Complementar nº 87/1996, co...
Julgue o item que se segue.
A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei
Kandir, estabelece regras para a concessão de isenção
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre operações que destinem mercadorias para
o exterior e sobre prestações de serviços para o exterior,
contribuindo para a promoção das exportações
brasileiras.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
Interpretação do tema: A questão se refere à não incidência do ICMS sobre operações e prestações que destinam mercadorias ou serviços ao exterior, tema central da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir). O enunciado menciona "isenção", mas a lei trata de não incidência, que são institutos distintos no Direito Tributário.
Fundamentação legal: O artigo 3º, II, da Lei Kandir estabelece que:
“O imposto não incide sobre: II – operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados, ou serviços.”
Explicação do tema: A diferença entre isenção e não incidência é fundamental. A isenção pressupõe a existência do fato gerador e afasta a exigência do imposto em situação previamente prevista pela lei. Já a não incidência significa que o fato gerador nem sequer se configura diante da hipótese legal, ou seja, a situação não está alcançada pela regra de incidência do imposto.
Exemplo prático: Imagine uma empresa exportadora brasileira vendendo soja para o exterior. Nessa situação, não há incidência de ICMS sobre a venda porque se trata de exportação, conforme o art. 3º, II, da Lei Kandir. Não é hipótese de isenção, mas sim de não incidência.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal de Justiça, na Súmula 649, reforça: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.”
Doutrina: Misabel Abreu Machado Derzi pontua ser a não incidência uma forma de garantir competitividade internacional, eliminando o tributo já na origem (Direito Tributário Brasileiro).
Pegadinha: Fique atento ao termo "isenção" no texto. Sempre confira se a lei fala em isenção ou não incidência. Essa diferença é muito cobrada em concurso.
Conclusão: O gabarito é "Errado", pois a Lei Kandir NÃO estabelece isenção, mas sim não incidência do ICMS para as operações de exportação.
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Comentários
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Art. 3º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Não se trata de isenção e sim de imunidade constitucional.
A lei que trata de isenção é a LC 24/75
Acho que o erro dessa questão está em falar que "a Lei Kandir isenta de imposto sobre prestações de serviço", pois na verdade quem isenta de imposto é a Lei Complementar 116 ISS.
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Na verdade, a lei Kandir regulamenta, em aspectos gerais, a aplicação do ICMS pelos estados e DF.
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