Em conformidade com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do ...

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Q3989851 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em conformidade com o artigo 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 13, caput: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.” Como o enunciado pergunta exatamente a quem essa comunicação obrigatória deve ser dirigida, a consequência jurídica é a correção da alternativa C.

Tema central: Comunicação ao Conselho Tutelar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 13 do ECA não indica o CREAS como destinatário obrigatório da comunicação nesses casos. O erro da alternativa é contrariar o destinatário legal expresso previsto no dispositivo.
B
Errada
Incorreta. O art. 13 do ECA não aponta o Juizado da Infância e da Juventude como destinatário obrigatório da comunicação. A alternativa cria um destinatário não previsto no dispositivo legal que resolve a questão.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o destinatário legal expressamente previsto no art. 13, caput, do ECA: o Conselho Tutelar da respectiva localidade. Além disso, a cláusula “sem prejuízo de outras providências legais” confirma que podem existir medidas adicionais, mas não elimina nem substitui essa comunicação obrigatória.
D
Errada
Incorreta. A Secretaria Municipal ou Estadual de Educação não é o órgão indicado no art. 13 do ECA para recebimento obrigatório da comunicação. Ainda que outros órgãos possam atuar, isso não substitui o destinatário taxativamente previsto na lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre órgãos que podem integrar a rede de proteção e o destinatário legal obrigatório da comunicação. A expressão “sem prejuízo de outras providências legais” não autoriza substituir o Conselho Tutelar por outro órgão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar “a quem será obrigatoriamente comunicado”, identifique o destinatário literal indicado no dispositivo legal.
  • Se a lei usar a fórmula “sem prejuízo de outras providências legais”, leia isso como cumulação de medidas, não como substituição do órgão expressamente previsto.
  • Em temas do ECA sobre órgãos de proteção, diferencie atuação possível na rede de proteção do destinatário legalmente obrigatório da comunicação.

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