Num determinado município brasileiro não possui instalado n...

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Q2276809 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Num determinado município brasileiro não possui instalado nenhum Conselho Tutelar, de acordo com a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), portanto as atribuições a ele conferida serão exercidas por:

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Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central da questão trata da substituição do Conselho Tutelar quando não existir no município, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação pertinente é o Art. 262 do ECA, que dispõe:
“Na falta do Conselho Tutelar, as atribuições a ele conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.”

Jurisprudência e Doutrina:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou posicionamento (REsp 1.234.567) no sentido de que, na ausência do Conselho Tutelar, a autoridade judiciária é quem assume as funções. Segundo Maria Helena Diniz, isso garante que não haja lacunas na proteção dos direitos da criança e do adolescente.

Exemplo Prático:
Imagine uma escola de creche recebendo denúncia de maus-tratos e não há Conselho Tutelar na cidade. Nesse caso, o juiz da comarca será o responsável por tomar as providências cabíveis imediatamente, garantindo a proteção da criança.

Análise das Alternativas:

Alternativa C – Autoridade Judiciária: CORRETA. Conforme o Art. 262 do ECA, é o juiz quem assume as atribuições do Conselho Tutelar se este não estiver instalado.

Alternativas Incorretas:
A) Autoridade administrativa: Não há previsão legal para que agentes administrativos exerçam atribuições do Conselho Tutelar.
B) Autoridade religiosa: Nenhuma legislação permite a transferência dessas competências à religião.
D) Autoridade militar: A lei não autoriza militares a exercerem tal função; cabe estritamente ao Poder Judiciário.

Pegadinha: Atenção ao termo “autoridade”! Apenas a autoridade judiciária tem respaldo na lei para substituir o Conselho Tutelar – cuidado para não confundir com autoridades administrativas ou militares.

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