Sobre a vigência das leis no Brasil, salvo disposição em con...
Vacacio legis 45 dias
GABARITO: LETRA C
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Trata-se de um prazo subsidiário. Ou seja, será utilizado caso a lei seja silente.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
§ 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.
- OBS: se a banca colocar 90 dias está errado
§ 2
§ 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Vacatio Legis no Brasil -> 45 dias
Vacatio Legis nos Estados Estrangeiros, QUANDO ADIMITIDAS -> 3 meses
Como estabelece o art. 1º da LINDB, “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”. Logo, o que determina a vigência é a publicação da lei, não sua promulgação. As disposições específicas em relação ao prazo de “vacatio legis” levam em conta a complexidade ou a repercussão da lei aprovada. As leis que entram em vigor na data de sua publicação normalmente são de menor repercussão, não demandam conhecimento mais aprofundado da parte daqueles que se obrigam a seu cumprimento. Já atos normativos mais abrangentes, como um código ou um estatuto, por exemplo, geralmente têm prazo mais extenso devido à maior complexidade e aos efeitos provocados nas relações jurídicas.
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Decreto Lei 4.657/42.
Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Art1 º, LINDB Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar
em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente
publicada
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Silêncio do legislador? Prazo de 45 dias após a sua publicação
(território nacional)