Conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Bra...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735563 Direito Civil
Conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, quando a lei for omissa, o juiz 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Aplicando-se esse dispositivo à hipótese de omissão da lei, a alternativa E é a correta.

Tema central: Omissão da lei
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 4º da LINDB não estabelece uso exclusivo de instrumentos consensuais de solução de conflitos para suprir omissão legal. O critério jurídico decisivo é o confronto com a regra legal expressa, que prevê analogia, costumes e princípios gerais de direito.
B
Errada
Incorreta. A LINDB menciona analogia como meio de integração, mas não substitui os critérios do art. 4º por "interpretação teleológica da norma análoga". A alternativa altera o conteúdo legal ao trocar os meios expressamente previstos por uma técnica interpretativa não indicada no dispositivo decisivo.
C
Errada
Incorreta. A omissão da lei não significa inexistência de direito nem autoriza o juiz a deixar de reconhecer pretensão apenas porque falta regra expressa. Ao contrário, o art. 4º da LINDB impõe que o caso seja decidido mediante integração do ordenamento.
D
Errada
Incorreta. A ausência de dispositivo legal específico não autoriza, por si só, a negativa de tutela na parte omissa. O critério jurídico de exclusão é a contrariedade ao art. 4º da LINDB, que determina ao juiz suprir a lacuna por analogia, costumes e princípios gerais de direito.
E
Certa
A alternativa E está correta porque coincide integralmente com a regra legal expressa no art. 4º da LINDB. Na omissão da lei, o juiz não fica impedido de decidir nem escolhe livremente qualquer método: deve integrar o ordenamento pelos critérios legalmente previstos, que são analogia, costumes e princípios gerais de direito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre omissão da lei e impossibilidade de decidir, além da troca dos meios legais de integração por técnicas interpretativas ou soluções consensuais não previstas no art. 4º da LINDB.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de omissão legal na LINDB, confira primeiro a literalidade do art. 4º: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
  • Elimine alternativas que neguem a decisão judicial por falta de lei expressa, porque a omissão deve ser suprida por integração.
  • Desconfie de opções que substituam os critérios legais de integração por técnicas interpretativas específicas não mencionadas no dispositivo.

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Comentários

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GABARITO: E

Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Essa é a regra estabelecida no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).

GABARITO: E

(LINDB) Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Acrescentando...

LEI => fonte FORMAL PRIMÁRIA.

Analogia, Costumes e Princípios Gerais => fontes formais secundárias.

_

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Integração > somente no caso de lacuna normativa.

> integrar = preencher a lacuna

que é diferente de:

> subsunção = aplicação da norma geral ao caso concreto

GABARITO - E

LINDB, Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Bons Estudos!!!

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