Conforme dispõe a Lei de Introdução às normas do Direito Bra...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Aplicando-se esse dispositivo à hipótese de omissão da lei, a alternativa E é a correta.
- Em tema de omissão legal na LINDB, confira primeiro a literalidade do art. 4º: analogia, costumes e princípios gerais de direito.
- Elimine alternativas que neguem a decisão judicial por falta de lei expressa, porque a omissão deve ser suprida por integração.
- Desconfie de opções que substituam os critérios legais de integração por técnicas interpretativas específicas não mencionadas no dispositivo.
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Comentários
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GABARITO: E
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Essa é a regra estabelecida no art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).
GABARITO: E
(LINDB) Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Acrescentando...
LEI => fonte FORMAL PRIMÁRIA.
Analogia, Costumes e Princípios Gerais => fontes formais secundárias.
_
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Integração > somente no caso de lacuna normativa.
> integrar = preencher a lacuna
que é diferente de:
> subsunção = aplicação da norma geral ao caso concreto
GABARITO - E
LINDB, Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Bons Estudos!!!
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