O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador ...

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Q1842919 Legislação Estadual
O Conselho Administrativo Tributário (CAT) é órgão julgador independente em sua função judicante e vinculado administrativamente ao Gabinete do Secretário da Fazenda de Goiás. Nos termos da Lei do Processo Administrativo Tributário Estadual (Lei Estadual nº 16.469/2009),
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