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Q937786 Legislação Estadual
A Lei estadual n° 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária, contém regras específicas acerca de prazos, que constituem elemento fundamental de qualquer trâmite processual. De acordo com esta Lei,
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Comentário do Gabarito – Questão sobre Prazos Processuais na Lei Estadual n° 16.469/2009 (Goiás)

Tema central: A questão aborda os prazos processuais no Processo Administrativo Tributário estadual, com foco nas regras de início e encerramento da contagem, em consonância com a Lei estadual n° 16.469/2009 e o CTN.

Legislação aplicável: Destaca-se o art. 19, §2º da Lei 16.469/2009: “Considera-se expediente normal aquele determinado pelo Poder Executivo para o funcionamento ordinário das repartições estaduais, desde que flua todo o tempo, sem interrupção ou suspensão.”. Corrobora o art. 210, parágrafo único, do CTN: “Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal...”.

Exemplo prático: Suponha que em um dia útil a repartição encerre o atendimento antes do previsto (por motivos excepcionais). Se um prazo teria início neste dia, sua contagem será postergada para o próximo dia de funcionamento ordinário e normal.

Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta ao afirmar que não se considera dia de expediente normal o dia em que o funcionamento foi encerrado antes do horário usual. Isso evita prejuízo ao contribuinte e está alinhado tanto à Lei estadual quanto ao CTN e à doutrina majoritária (vide Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”), protegendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. O erro está na contagem: a lei exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, não exclui ambos.
  • B) Incorreta. A lei permite que a parte renuncie ao prazo concedido exclusivamente em seu favor.
  • C) Incorreta. Se o ato é praticado, entende-se que houve renúncia ao prazo restante, exceto disposição contrária em lei.
  • D) Incorreta. A Lei 16.469/2009 não prevê suspensão anual entre 15/12 e 15/1, diferentemente do CPC.

Possível pegadinha: O candidato pode confundir “expediente normal” com simplesmente “dia útil”; contudo, a lei exige funcionamento completo no horário ordinário.

Resumo final: Para concursos, memorize que o prazo processual tributário só se inicia ou termina em dia de expediente normal, protegendo o administrado contra prejuízos em dias de funcionamento reduzido.

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Lei 16.469 de 2009

 

Art. 5º Os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

§ 1º A contagem dos prazos somente se inicia e se encerra em dia de expediente normal na repartição em que se deva praticar o ato.

§ 2º Não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal.

 

bons estudos

Não são contínuos e peremptórios pq alguns prazos para prestar informações são de dias úteis. O contínuos e peremptórios não descontam sábados, domingos, férias e feriados. Por isso gabarito E.

Lei 16.469/2009 - Dispõe sobre o processo administrativo tributário - Estado de Goiás

A) Art. 5º - Os prazos processuais são contínuos e peremptórios, excluindo-se, na sua contagem, o dia do início e incluindo-se o do vencimento. (errada)

B) Art. 5, §4º - A parte pode renunciar, de forma expressa, à totalidade do prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (errada)

C) Art. 5º, § 5º - A prática do ato, antes do término do prazo respectivo, implica desistência do prazo remanescente. (errada)

D) Art. 5º, § 6º - Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, durante os quais não se realizarão sessões de julgamento. (errada)

E) Art. 5º, § 2º - Não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal. (correta)

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