O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2026 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q3898903 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Colombo (PR) condenou Mariana ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Thiago. A sentença foi mantida em grau de recurso, julgado pela X Câmara Cível, que conheceu e desproveu recurso de apelação interposto por Mariana.
Após o trânsito em julgado, Mariana ajuizou ação rescisória fundada em violação manifesta à norma jurídica, visando a obter novo julgamento de mérito, com a improcedência do pedido.
A demanda foi distribuída a uma das Seções Cíveis, sendo certo que Mariana formulou apenas pedido de rescisão do julgado. A autora também efetuou o depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Diante do vício, o Relator deve
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