Lucas, servidor público aposentado do município de Suzano, ...
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Comentário da questão:
Tema central: O enunciado aborda a reversão de servidor público, prevista tanto na legislação federal quanto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, vinculando-se a situações em que o servidor aposentado por invalidez é considerado apto para retornar ao serviço ativo após reavaliação médica.
Legislação Aplicável:
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano:
Art. 21 – Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Jurisprudência do STJ: A aposentadoria por invalidez pode ser revertida quando os motivos de incapacidade deixarem de existir (EDcl no REsp 1443365/SC).
Doutrina: Segundo Alexandre Mazza, reversão configura o retorno do servidor aposentado por invalidez quando reconhecida sua aptidão para o trabalho.
Exemplo prático: Imagine um servidor do município de Suzano que foi aposentado após diagnóstico de doença incapacitante. Tempos depois, recupera a saúde, é submetido a perícia oficial, e o laudo aponta aptidão. Ele passa a ter direito à reversão, voltando regularmente à ativa.
Justificativa da alternativa correta (A: Revertido):
A alternativa “A” está correta pois descreve a hipótese de reversão, que se dá exclusivamente ao servidor aposentado por invalidez cuja causa da aposentadoria foi superada, conforme o art. 21 do Estatuto Municipal e respaldo da doutrina e jurisprudência.
Análise das alternativas incorretas:
B) Aproveitado: Aproveitamento ocorre quando servidor estável retorna após extinção do cargo, e não em caso de reabilitação por perícia médica.
C) Reintegrado: Reintegração é destinada ao readmitido por decisão administrativa/judicial que anula demissão ilegal, e não ao aposentado por invalidez.
D) Readaptado: Readaptação refere-se à mudança de função por limitação da capacidade laboral, não ao retorno de aposentado por invalidez.
Dica de prova: Observe termos como “aposentado por invalidez” e “insubsistência dos motivos da aposentadoria” — são pistas inequívocas para o instituto da reversão.
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Comentários
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Gabarito A.
De acordo com o Estatuto dos funcionários Públicos Civis de SP , lei 10261:
Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio.
§ 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez.
Macete:
ReVersão = V de Vovô
Letra A.
Conforme a LC 190/2010 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano:
Seção VII – Da Reversão
Art. 21. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando, por laudo de perícia da Previdência Social, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Art. 22. A reversão será no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação ou redenominação.
Parágrafo único – Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas funções como excedente, até a ocorrência de vaga, preservado os seus direitos já adquiridos.
Art. 23. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
Art. 24. Em qualquer hipótese de reversão, deverá ser observada a legislação previdenciária vigente.
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