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A Lei Estadual n.º 9.341/2021 , e alterações, se houver, instituiu o Estatuto da Equidade Racial no Estado do Pará. O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes especificadas a seguir, exceto:
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Análise do Tema: A questão exige do candidato conhecimento específico sobre a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, regulamentada pela Lei Estadual nº 9.341/2021, que institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará. O objetivo é identificar, dentre as alternativas, aquela que NÃO constitui diretriz expressa dessa política estadual.
Legislação Aplicável: Artigo 6º da Lei Estadual nº 9.341/2021, que elenca os objetivos dessa política, com destaque para os incisos I a XI — todos detalhando ações concretas e específicas destinadas à promoção da igualdade racial e saúde da população negra.
Explanação e Exemplo Prático: Exemplo: um município do Pará deve, obrigatoriamente, incluir o quesito raça/cor em seus sistemas de saúde, fomentar a produção de conhecimento científico sobre saúde da população negra e garantir atendimento ampliado para doenças prevalentes, como anemia falciforme entre quilombolas. Todas essas ações constam expressamente na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E menciona “fortalecimento das ações de saúde mental à população negra independentemente de ter sido vítima do racismo e da discriminação racial”. No entanto, esse direcionamento não está previsto textualmente entre os objetivos do Art. 6º. Embora a saúde mental seja importante, não está destacada de forma autônoma como objetivo específico da Política.
Por que as demais estão corretas?
- A – Participação ampliada de lideranças: previsto no Art. 6º, VIII.
- B – Produção de conhecimento científico: previsto no Art. 6º, IX.
- C – Processos de informação e comunicação: previsto no Art. 6º, X.
- D – Fortalecimento do atendimento a populações negras e quilombolas, especialmente para anemia falciforme: previsto no Art. 6º, XI.
Pegadinhas: Atenção para expressões como “independentemente de ter sido vítima do racismo”, pois a lei trata de saúde integral com ênfase na vulnerabilidade social resultante do racismo.
Estratégias para a prova: Sempre relacione alternativas aos incisos da legislação e desconfie de inovações não citadas literalmente pela lei.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 7° O conjunto de ações de saúde voltadas à população negra constitui a Política Estadual de Saúde Integral da População Negra, organizada de acordo com as diretrizes abaixo especificadas:
I - ampliação e fortalecimento da participação de lideranças dos movimentos sociais em defesa da saúde da população negra nas instâncias de participação e controle social do SUS;
II - produção de conhecimento científico e tecnológico em saúde da população negra;
III - desenvolvimento de processos de informação, comunicação e educação para contribuir com a redução das vulnerabilidades da população negra;
IV - fortalecimento do programa voltado para saúde da população negra e quilombolas com ampliação e aprimoramento do atendimento a pacientes com Anemia Falciforme e fortalecimento do SUS;
V - fortalecimento das ações de saúde mental a população negra vítima do racismo e da discriminação racial.
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