De acordo com a Lei Estadual 5251/85, o policial militar que...

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A questão aborda a inatividade de policiais militares segundo a Lei Estadual nº 5.251/1985, Estatuto dos Policiais Militares do Pará. O tema exige atenção ao prazo exigido para que o policial militar, ao transferir-se para a reserva remunerada, mantenha o direito ao soldo e às vantagens do serviço ativo.

O artigo aplicável é o Art. 103, III: “A transferência ex officio para a reserva remunerada verificar-se-á sempre que o policial militar incidir em um dos seguintes casos: III - contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço;”

Exemplo prático: Suponha que o sargento Araújo, da PMPA, tem 35 anos de serviço registrado. Ao passar para a inatividade, ele fará jus ao soldo integral e todas as vantagens ativas, nos termos do Estatuto.

Análise das alternativas:

A) 40. (Incorreta) — A lei não menciona esse tempo como critério para a passagem à reserva.

B) 35. (Correta) — É o prazo previsto no inciso III do art. 103 da Lei nº 5.251/85, fundamento legal do direito ao soldo e vantagens da ativa.

C) 30. (Incorreta) — Também não está no dispositivo citado para garantir esse direito de passagem integral.

D) 25. (Incorreta) — Um tempo inferior ao mínimo exigido pela legislação do Pará.

Estratégias de interpretação: O enunciado solicita o numeral, direcionando sua atenção ao que está literal na lei. Questões sobre tempo de serviço são comuns e costumam trazer pegadinhas com valores próximos — por isso, memorize sempre o prazo certo previsto na norma!

Neste tema, a jurisprudência é pacífica: o tempo previsto em lei estadual deve ser respeitado como condição para a inatividade remunerada. Também na doutrina, autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro destacam o princípio da legalidade como limitador das hipóteses e requisitos para a passagem à inatividade no setor público.

Resumo: O prazo de 35 anos de serviço é requisito legal para o policial militar estadual ter direito ao soldo e vantagens da ativa na reserva, conforme o artigo 103, III, da Lei 5.251/85.

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§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo. 

LEI 5251/85 , ART. 54. § 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco 35 anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo

LEI 5251/85 ART. 60

§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo.

GALERA O ARTIGO QUE TRATA SOBRE A QUESTÃO É O 60 E NÃO O 54.

30 anos - terá direito ao soldo integral. 35 anos - Soldo e vantagens que percebia no serviço ativo (incorpora as vantagens).

§ 2° - O policial militar que, ao passar para a inatividade, contar trinta e cinco (35) anos de serviço, terá direito ao soldo e vantagens que percebia no serviço ativo.

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