No que tange às espécies de punição disciplinar, descritas n...
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Comentário de Gabarito – Reforma Administrativa Disciplinar na PMPA
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda as espécies de sanções disciplinares previstas no Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar do Pará (Lei Estadual nº 6.833/2006), enfocando especificamente o conceito de reforma administrativa disciplinar. Para responder corretamente, é necessário conhecer as modalidades de punição descritas nesta lei.
2. Citação da legislação
O conceito de reforma administrativa disciplinar está direto no Art. 44 da Lei Estadual nº 6.833/2006:
“Art. 44. A reforma administrativa disciplinar consiste na passagem do policial militar em atividade para a inatividade, em vista da constatação da falta de condições para o desempenho das suas funções no serviço ativo.”
3. Explicação do tema e abordagem
Reforma administrativa disciplinar é sanção imposta a policial militar que, após devido processo legal, demonstra incapacidade de continuar no serviço ativo por motivo disciplinar, sendo, portanto, afastado definitivamente para a inatividade como punição administrativa.
4. Exemplo prático
Imagine um policial militar flagrado praticando infrações graves e reiteradas, com conduta incompatível com a função, mas sem preenchimento dos critérios para demissão ou expulsão. Ao demonstrar incapacidade de permanecer ativo, pode ser punido com a reforma administrativa disciplinar e passar à inatividade.
5. Justificativa da alternativa correta
Alternativa D – Correta, pois descreve com fidelidade o que dispõe o Art. 44: a passagem à inatividade por falta de condições para o serviço ativo.
6. Análise das alternativas incorretas
A: Corresponde a uma punição leve, semelhante à prisão simples com prazo limitado. Não é a reforma disciplinar.
B: Traz conceito de perda do posto e patente, aplicável ao oficial por decisão judicial, não à reforma disciplinar.
C: Refere-se à advertência escrita, medida corretiva mais branda.
E: Descreve a prisão disciplinar, que é medida restritiva de liberdade, não a reforma.
7. Pegadinhas na questão
Observe as descrições detalhadas das sanções. Palavras como “passagem para inatividade” ou “perda do posto” costumam confundir. Sempre relacione com o texto legal literal.
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Comentários
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(A) (ERRADO) O item tentou versar sobre a Suspensão (Art. 40-A), mas de forma errada também. Art. 40-A. A suspensão consiste no afastamento do policial militar do serviço, por prazo não superior a trinta dias, implicando desconto em folha de pagamento da remuneração correspondente aos dias em que ficar afastado de suas atividades.
(B) (ERRADO) Trata-se da Demissão, Art. 46.
(C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.
(D) (CERTO) Letra do Art. 44.
(E) (ERRADO) Art. 41. Detenção disciplinar consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer nas dependências do aquartelamento, sem que fique, no entanto, confinado.
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OBS : A Admoestação verbal e no caso de advertência
DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002
Art. 34. A aplicação da punição disciplinar compreende:
§ 4 A publicação em boletim interno é o ato administrativo que formaliza a aplicação das punições disciplinares, exceto para o caso de advertência, que é formalizada pela admoestação verbal ao transgressor
lembrando que a transgressão disciplinar e diferente de crime militar- a transgressão disciplinar e usada para ato administrativo, o crime militar tem PUNIÇÕES
Art. 43. A violação das obrigações ou dos deveres inerentes aos militares do Estado do Pará, no exercício funcional ou em razão da função, constituirá transgressão disciplinar.
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