Conforme previsto pela Lei Estadual 5251/85, é considerado d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da questão:
1. Interpretação e legislação aplicável: O foco da questão é identificar a idade máxima do(a) filho(a) considerado dependente do policial militar do Pará, conforme a Lei Estadual nº 5.251/1985 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Pará). O tema aborda direitos previdenciários e assistenciais do servidor estadual, essenciais para concursos de nível superior e especialmente relevantes para assistentes sociais.
2. Fundamento legal: Segundo o art. 50, inciso II da Lei 5.251/85: “o filho(a) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito” é dependente do policial militar.
3. Explicação do tema: Dependente, para efeitos de estatuto do policial militar, é quem pode receber benefícios como pensão ou assistência. É fundamental saber interpretar o texto legal para não se confundir, pois outras leis podem trazer números diferentes, gerando pegadinhas.
4. Exemplo prático: Imagine o policial militar Pedro, pai de Andressa, com 20 anos de idade. Caso Pedro venha a falecer, Andressa será considerada dependente para fins de pensão. Se Andressa completasse 21 anos, perderia esse status, a menos que fosse inválida ou interditada.
5. Justificativa da alternativa correta: Alternativa C está correta porque o texto da lei refere-se claramente a 21 anos como limite, salvo exceções (inválido/interdito).
6. Por que as demais estão incorretas:
- A) 16: Não há previsão legal desse limite. O número é utilizado em outros contextos de capacidade, mas não se aplica aqui.
- B) 18: Idade comum para maioridade civil, mas a lei estadual é expressa em 21 anos.
- D) 24: Utilizado, por vezes, para estudantes em outros regimes, mas não previsto neste Estatuto.
7. Possíveis pegadinhas: Atenção para não confundir os limites de idade previstos em outros estatutos (INSS, CLT etc.). Na leitura, busque sempre o que diz o texto literalmente!
Dica: Memore limites etários específicos por lei e cargo em preparação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(C)
Art . 52
§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
l -
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
Art. 52.
§ 2º - Serão considerados dependentes do Policial Militar:
II- o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV- o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não perceba remuneração;
LEI No 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Art 50/§ 2º - São considerados dependentes do policial-militar:
Il - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;
IV - o filho estudante, menor de (vinte e quatro) anos;
21.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo