Em relação à regularização fundiária urbana (Reurb), julgue ...
Em relação à regularização fundiária urbana (Reurb), julgue o item subsecutivo.
A Reurb tem como objetivo prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, incorporando ao ordenamento territorial urbano aqueles já existentes e promovendo a titulação dos seus ocupantes.
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Gabarito: C — Certo
Interpretação do tema: O item aborda a finalidade essencial da Regularização Fundiária Urbana (Reurb) prevista na Lei nº 13.465/2017, que visa prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, além de incorporar ao ordenamento urbano aqueles já existentes e promover a titulação de seus ocupantes.
Legislação aplicável:
Art. 10, Lei nº 13.465/2017: “A Reurb tem por objetivo a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.”
Art. 11, IX: “São objetivos da Reurb: IX – prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.”
Explicação do tema central: Em termos práticos, a Reurb busca integrar áreas ocupadas irregularmente ao território legal da cidade, garantindo segurança jurídica e direito à moradia aos ocupantes sem, contudo, legitimar ou estimular novas irregularidades. Assim, o cumprimento da função social da propriedade urbana é central nesse processo.
Exemplo prático: Imagine uma favela existente há décadas em área urbana consolidada. Pela Reurb, essa comunidade pode ser incluída no ordenamento municipal, com os ocupantes recebendo títulos de propriedade e o município adotando medidas para evitar ocupações futuras semelhantes, através de fiscalização e políticas habitacionais.
Justificativa da resposta: O item está correto porque reflete fielmente o objetivo legal expresso nos arts. 10 e 11, IX da Lei nº 13.465/2017: prevenir novas ocupações irregulares e integrar formalmente as existentes, titulando seus ocupantes.
Dica estratégica e possíveis pegadinhas: Fique atento se o enunciado sugerisse que a Reurb cria ou fomenta núcleos informais: seria uma pegadinha, pois a lei quer justamente desestimular novas ocupações irregulares.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (RE 305416) já reconheceu a relevância da regularização fundiária para efetivar o direito à moradia e a função social da propriedade.
Doutrina: Nelson Saule Júnior enfatiza a regularização fundiária como instrumento essencial para garantir a moradia digna e a função social da cidade.
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Gabarito: certa
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
[...]
X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
I - identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;
II - criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes;
III - ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados;
IV - promover a integração social e a geração de emprego e renda;
V - estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade;
VI - garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;
VII - garantir a efetivação da função social da propriedade;
VIII - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
IX - concretizar o princípio constitucional da eficiência na ocupação e no uso do solo;
X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
XI - conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher;
XII - franquear participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária.
Art. 10. Constituem objetivos da Reurb, a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
X - prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais;
Art. 9º Ficam instituídas no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.
§ 2º A Reurb promovida mediante legitimação fundiária somente poderá ser aplicada para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma desta Lei, até 22 de dezembro de 2016.
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