A sessão para posse do Governador e do Vice governador será:
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Comentário de Gabarito - Legislação do Maranhão
1. Interpretação e tema jurídico: A questão aborda a natureza da sessão de posse do Governador e do Vice-Governador do Maranhão. É essencial conhecer a Constituição Estadual para responder corretamente.
2. Base legal:
Constituição do Estado do Maranhão, Art. 58:
"O Governador e Vice-Governador do Estado tomarão posse em sessão solene da Assembleia Legislativa, com o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo do Maranhão."
3. Explicação do tema: A posse do Governador e Vice-Governador marca o início do mandato e representa importante ato protocolar e público, devendo ocorrer em ambiente formal e solene, com participação dos parlamentares e convidados, simbolizando o compromisso do chefe do Executivo com a legalidade e a democracia.
4. Exemplo prático:
Imagine que, em janeiro, um novo Governador foi eleito no Maranhão. Para ser investido oficialmente no cargo, ele comparece à Assembleia Legislativa para participar de uma sessão solene, onde faz o juramento conforme o texto constitucional.
5. Justificativa da alternativa correta (B):
Sessão solene é a terminologia utilizada pela Constituição Estadual. O termo, além de constar expressamente, indica a formalidade, publicidade e a importância do ato de posse.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Extraordinária: Sessões extraordinárias referem-se a reuniões fora do calendário ou pauta usual, mas não necessariamente possuem caráter solene ou simbólico para posse.
- C) Especial: Sessão especial é utilizada para eventos distintos, mas não corresponde ao termo técnico/jurídico exigido para a posse.
- D) Secreta: Vai contra o princípio da publicidade, essencial nos atos de posse dos Chefes do Executivo.
7. Estratégia de prova: Atenção a termos expressos na legislação. Questões do tipo podem trazer pegadinhas com vocábulos semelhantes, mas só o termo literal ("solene") é aceito.
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Fonte: Regimento Interno ALEMA
Art. 92. As sessões da ALEMA serão:
V - Solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.
Art. 275. A sessão destinada à posse do Governador e do Vice-Governador do Estado será solene.
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