Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Lei da ...

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Q1126180 Legislação Federal
Assinale a alternativa correta no que diz respeito à Lei da Transparência (Lei n.º 12.527/2011).
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), com foco nas suas disposições. A questão requer a identificação da alternativa correta sobre a Lei da Transparência.

Tema Jurídico: A questão aborda a Lei de Acesso à Informação, que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas. Este direito é fundamental para a transparência e controle social da administração pública.

Legislação Aplicável: A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente o artigo 31, que trata das informações pessoais e seu acesso restrito.

Alternativa Correta: Alternativa C - Esta alternativa está correta conforme o artigo 31 da Lei nº 12.527/2011, que determina que informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão acesso restrito pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, mas apenas a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem.

Exemplo Prático: Imagine que determinada agência pública possui dados sobre a vida privada de um servidor. Estes dados não podem ser divulgados publicamente e só estarão acessíveis ao próprio servidor ou a agentes públicos específicos durante um limite de 100 anos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, embora a Lei promova a divulgação proativa, nem todos os Municípios são obrigados a publicar informações na internet de forma automática e sem requerimento. A obrigatoriedade varia conforme suas capacidades, como detalhado no Decreto nº 7.724/2012.

B - A alternativa é incorreta. O prazo máximo para informações classificadas como reservadas é de 5 anos, não 10, conforme o artigo 24 da Lei nº 12.527/2011.

D - Alternativa incorreta quanto ao prazo. O recurso contra a decisão de negativa de acesso deve ser interposto no prazo de 10 dias, conforme o artigo 15 do Decreto nº 7.724/2012.

E - Alternativa incorreta. A lei não permite a classificação de informação sigilosa indefinidamente; há limites para os prazos de sigilo, que variam entre 5, 15 e 25 anos, não sendo possível o sigilo eterno.

Dicas para Identificar Pegadinhas: Fique atento a detalhes como prazos e condições específicas de acesso, que frequentemente são usadas como pegadinhas. Procure sempre confrontar essas informações com a legislação vigente.

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GABARITO: LETRA C

Das Informações Pessoais

Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

Referente à letra D

Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias

Recurso – 10 dias da ciência

Autoridade hierarquicamente 5uperior – 5 dias para manifestação

Negado no poder executivo – recorre a CGU – Cinco dias

ERRO DA E: ''INDEFINIDAMENTE'', sendo que é temporariamente. Art. 3º, III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

Erro da alternativa A

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 2º Para cumprimento do disposto no  caput,  os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 

a) Art. 8º § 4º "Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados..."

b) Art. 24 § 1º III - reservada: 5 (cinco) anos.

c) Art 31. § 1º 

d) Art. 15. "prazo de 10 (dez) dias "

e) Art. 4º III - "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição..."

Gab C

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