Diz o Art. 104, parágrafo único, do Código Penal, que não importa renúncia tácita o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. Quanto à aplicação da parte transcrita do referido dispositivo à sistemática dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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