Sobre as infrações tributárias formais, assinale a altern...

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Q458953 Legislação Estadual
Sobre as infrações tributárias formais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão propõe a identificação da alternativa correta sobre infrações tributárias formais no contexto da legislação do Rio Grande do Sul, abordando possíveis penalidades aplicáveis.

Legislação Vigente: Para responder, considera-se a legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente a Lei n.º 6.537/73, que dispõe sobre infrações e penalidades no âmbito estadual.

Tema Central: O tema aborda as infrações tributárias formais, que são atos ou omissões que violam normas tributárias sem importar diretamente no não pagamento de tributos. Conhecimentos sobre multas e suas aplicações são essenciais.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que, ao transportar mercadorias, falha em apresentar todos os documentos fiscais exigidos durante uma fiscalização. Essa situação ilustra a necessidade de conhecer as penalidades para tal infração formal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta. Segundo a legislação, a não apresentação imediata de todos os documentos fiscais no trânsito de mercadorias, mesmo que posteriormente apresentados, resulta em uma multa de 5% do valor das mercadorias, não inferior a 5 UPF-RS. Essa previsão visa garantir a conformidade documental no momento da fiscalização, como estabelecido pela Lei n.º 6.537/73.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta. A multa mencionada não segue exatamente o que está previsto na legislação estadual para a infração relativa à inscrição no CGC/TE.

B: A alternativa é incorreta pois o valor máximo mencionado para as multas não reflete a estrutura de penalidades estabelecida na normativa estadual.

D: Incorreta. A legislação não diferencia as multas baseando-se na visibilidade ao público da etiqueta adesiva rasurada em máquina registradora.

E: Errada. A descrição da multa não segue a especificação correta da legislação, que trata das questões de sinalização obrigatória para o contribuinte.

Pegadinhas no Enunciado: Evite conclusões precipitadas sobre a quantidade de UPF-RS ou a relação com a descrição das multas. Avalie sempre o contexto legal e se as condições descritas estão completas e precisas.

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a) operar, o estabelecimento, sem inscrição no CGC/TE: multa de 10% do valor das mercadorias entradas no período,não inferior a 50 UPF-RS;

c) não exibir, o contribuinte, ao agente fazendário, no trânsito de mercadorias, todos os documentos necessários à conferência da carga, mesmo que posteriormente venham a ser apresentados os restantes: multa equivalente a 5% do valor das mercadorias descritas nos documentos que não foram, desde logo, exibidos, não inferior a 5 UPF-RS;

d) utilizar, como meio de controle fiscal, máquina registradora autorizada pela Superintendência da Administração Tributária, com etiqueta adesiva prevista pela legislação tributária:

1- não afixada na máquina registradora: multa de 20 UPF-RS;

2- rasurada: multa de 10 UPF-RS;

3- afixada em local não visível ao público: multa de 5 UPF-RS;

e) não fixar cartaz ou fixá-lo de forma diversa da exigida pela legislação tributária: multa de 50 UPF-RS por ponto de emissão de documentos fiscais e por caixa;

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