É INCORRETO afirmar que o Estatuto da Igualdade Racial do Ri...
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Comentário de Correção – Estatuto da Igualdade Racial do RS
Interpretação do tema: A questão solicita a identificação da afirmativa INCORRETA sobre o Estatuto Estadual da Igualdade Racial (Lei Estadual nº 13.694/2011), fundamental para o concurso de Agente Comunitário de Saúde. O aluno deve conhecer os objetivos e diretrizes do Estatuto, especialmente as ações afirmativas e medidas reparatórias para promoção da igualdade racial no RS.
Legislação aplicável:
Art. 2º: O Estatuto orienta medidas reparatórias e compensatórias.
Art. 3º: Define ações afirmativas e conceitos ligados à discriminação e desigualdade racial.
Art. 4º e 5º: Prevê a implementação de políticas afirmativas em cargos públicos e acesso educacional.
Tema central: Compreender as ações e políticas priorizadas pelo Estatuto: combate à discriminação, valorização da cultura negra, incentivo à sociedade civil e ações afirmativas, tudo de modo estruturado e permanente, não meramente emergencial ou pontual.
Exemplo prático: Um projeto que reserva vagas para negros em cargos públicos é ação afirmativa, prevista no Estatuto. Por outro lado, a atuação somente em situações emergenciais, sem políticas contínuas, foge à proposta do instrumento normativo.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está INCORRETA porque o Estatuto não prevê o enfrentamento das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais apenas de forma “adequada” ou pontual. A lei exige ações afirmativas e políticas públicas permanentes. Ademais, a expressão “adequado enfrentamento e elevação das desigualdades” pode confundir: o Estatuto busca a redução (e não a “elevação”) das desigualdades raciais.
Análise das alternativas:
A) Correta. O art. 3º prevê programas de ação afirmativa.
B) Correta. O resgate histórico e cultural está entre os objetivos do Estatuto.
D) Correta. O Estatuto apoia ações da sociedade civil para igualdade racial.
E) Está incorreta em termos de redação, pois o Estatuto não foca em medidas emergenciais, mas, neste caso, a alternativa “C” se mostra ainda mais destoante ao sentido da norma.
Pegadinha: Atenção à diferença entre “emergencial” e “permanente”, e à redação ambígua de “elevação das desigualdades”. O Estatuto visa diminuir desigualdades.
Doutrina: Segundo Calil Simão (“Estatuto da Igualdade Racial Comentado”), o enfoque é estrutural e contínuo, para transformação social efetiva.
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Art. 3° - A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:
I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade sul-riograndense, resgatando a contribuição dos negros na história, na cultura, na política e na economia do Rio Grande do Sul;
II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;
III - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas tradições e práticas socioculturais negras;
IV - o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;
V - a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
VI - o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais.
Art. 3° - A participação dos negros em igualdade de condições na vida social, econômica e cultural do Estado do Rio Grande do Sul será promovida através de medidas que assegurem:
I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da sociedade sul-riograndense, resgatando a contribuição dos negros na história, na cultura, na política e na economia do Rio Grande do Sul;
II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem as mulheres negras;
(B) III - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada à sociedade gaúcha pelas tradições e práticas socioculturais negras;
(C) IV - o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas estruturas institucionais do Estado, (A) com a implementação de programas especiais de ação afirmativa na esfera pública, (E) visando ao enfrentamento emergencial das desigualdades raciais;
V - a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
(D) VI - o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais.
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