Assinale a alternativa correta. A Ação Declaratória de Cons...
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela:
e) correta: A CF/88 só previa a ação direta de inconstitucionalidade, sendo que a ação declaratória de constitucionalidade só foi inserida no Texto Constitucional pela EC 3/93:
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)PEGADINHA
genericamente deveria ser correta a CF88 posto que foi a partir dessa constituçao que foi consagrada a abrangencia do instituto do controle.
A - Errada. A Emenda Constitucional 16/65 introduziu no Brasil o Controle Abstrato. Esse modelo é oriundo da Áustria (1920), cuja elaboração se deve basicamente ao jurista checo Hans Kelsen.
B- Errada. Sem pertinência.
C- Errada. Sem pertinência.
D- Correta. A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela EC nº 3/93 (art. 102, I, a, 2ª parte e § 4º do art. 103 da CF), e, após, regulamentada pela Lei nº 9.868 de 1999.
Os principais nomes desse mister foram Ives Gandra Martins e o atual Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes.
GAB. "E".
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi concebida com o objetivo de abreviar o tempo para a pronúncia do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, a, segunda parte).
Quando de sua criação pela EC 3/1993, um grupo de renomados juristas reunidos pela Ordem dos Advogados do Brasil apontou a existência de uma série de inconstitucionalidades na nova ação, entre as quais a ausência de réu e a violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da dupla instância de julgamento, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da separação dos poderes.
O entendimento firmado pelo STF, no entanto, foi no sentido de que, por se tratar de um processo constitucional objetivo que visa precipuamente à defesa da Constituição, não seria necessária a existência de partes antagônicas, nem incidiriam certos princípios constitucionais processuais. A alegação de que esta espécie viola diversos princípios constitucionais parece conter uma grave contradição lógica, uma vez que a ADC é uma ADI com sinal trocado. Assim, o reconhecimento das inconstitucionalidades alegadas teria que afetar, necessariamente, a própria ADI.
FONTE: Marcelo Novelino.
Que pergunta mais sem vergonha!!!!Em que ano nasceu o Ministro Joaquim Barbosa?
A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela: Emenda Constitucional nº 3/93.
Correta.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade surgiu com a EC 03/1993 e não a partir de 1988. Além disso, ao ser criada só previa como legitimado ativo o presidente da república, a mesa da câmara dos deputados, a mesa do senado federal e o PGR, tendo sido ampliada sua legitimidade com a EC 45/2004.
CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
[...]
§ 4.º A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE poderá ser proposta pelo Presidente da República, pela Mesa do Senado Federal, pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pelo Procurador-Geral da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
questão para magis. Sem noção!!
A questão exige conhecimento acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando quando foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro.
Sobre o tema, Pedro Lenza:
"A EC n. 3/93 estabeleceu a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e remunerou o parágrafo único do art. 102 da CF/88, transformando-o em § 1º, mantendo a redação original da previsão da ADPF, nos seguintes termos: "a arguição de descumprimento de preceito fundamental decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei."
Portanto, a Ação Declaratória de Constitucionalidade foi introduzida no Direito Constitucional brasileiro pela: Emenda Constitucional nº 3/93.
Gabarito: E
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
Falta de criatividade da banca fazer uma pergunta inútil dessa.