Nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente, os
órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as
fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis
pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
A esse respeito, afirma-se corretamente que