Considerando o regime jurídico da responsabilidade civil po...
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A alternativa correta é a C.
Justificativa detalhada:
- C (Correta): O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 654.833 (Tema 999 da Repercussão Geral), fixou a tese de que "é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental". No entanto, a jurisprudência é clara ao separar a esfera cível das demais: a pretensão punitiva do Estado (como multas aplicadas por órgãos ambientais) está sujeita à prescrição, geralmente de 5 anos, conforme a Lei nº 9.873/1999 e o Decreto nº 6.514/2008.
- A (Incorreta): A responsabilidade civil por dano ambiental no Brasil é objetiva e pautada na teoria do risco integral (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981). Isso significa que independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando o nexo causal entre a atividade e o dano.
- B (Incorreta): A obrigação de recuperar a área degradada tem natureza propter rem (adere à coisa). Conforme a Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa obrigação acompanha o imóvel, sendo possível cobrar a reparação do proprietário atual, independentemente de ele ter sido o causador do dano ou da data de aquisição.
- D (Incorreta): A inversão do ônus da prova se aplica sim. O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 618: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental", com base no princípio da precaução.
- E (Incorreta): A criação de Área de Proteção Ambiental (APA) e a imposição de limitações administrativas ambientais são condicionantes que concretizam a função socioambiental da propriedade. Tais limitações não geram, em regra, direito a indenização, a menos que haja o esvaziamento total do valor econômico da propriedade (o que não é o padrão de uma APA, que permite o uso sustentável).
Geminy
Responsabilidade CIVIL: Objetiva (§ 1º do art. 14 da Lei 6.938/81)
Responsabilidade ADMINISTRATIVA: Subjetiva (Caput do art. 14 da Lei 6.938/81)
Responsabilidade PENAL: Subjetiva (É vedada a responsabilidade penal objetiva)
Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais
É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983).
Fonte: DoD
Não confundir
No caso de danos ambientais coletivos (macrobem ambiental) a pretensão é imprescritível, conforme tese fixada pelo STF no Tema 999.
Por outro lado, no caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), aplica-se a prescrição disciplinada no Código Civil.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.029.870-MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
Fonte: DoD
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