De acordo com a Lei n.º 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social, “as ações das três esferas de governo na área
de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a
coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios”.
Assim, é uma das competências dos municípios: