De acordo com a Lei n.º 14.878/2025, que instituiu o Código
de Vigilância em Saúde do Estado da Bahia, a comunicação da
ocorrência de determinada doença, agravo ou evento adverso à
saúde, feita à respectiva autoridade sanitária por profissionais de
saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de
intervenção pertinentes, é definida como: