Questões de Concurso Público Prefeitura de Salgueiro - PE 2024 para Agente de Meio Ambiente
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A Lei 5.197 – 1967 estabelece critérios rigorosos para a introdução de espécies no país, exigindo parecer técnico oficial favorável e licença expedida na forma da lei, demonstrando um compromisso com a prevenção de impactos negativos sobre a biodiversidade e os ecossistemas locais.
Provocar incêndio em mata ou floresta resulta em uma pena mais severa do que causar poluição atmosférica que retire momentaneamente os habitantes das áreas afetadas, de acordo com o artigo 54 da Lei nº 9.605/98.
O Art. 4º, IV, da Lei 9.433 – 1997, destaca a necessidade de promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Além disso, o Art. 32, IV estabelece como objetivo do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos. Essa integração é crucial para garantir a conservação dos ecossistemas aquáticos e terrestres, promovendo uma abordagem holística que considera a interdependência entre os recursos hídricos e o meio ambiente.
Os planos de recursos hídricos devem estabelecer mecanismos de governança participativa, com a participação de diversos atores, como governos, usuários, organizações da sociedade civil e povos indígenas, para garantir a representatividade e legitimidade das decisões tomadas.
Com o aumento da temperatura global, podem ocorrer mudanças significativas na vegetação, na disponibilidade de água e na ocorrência de eventos extremos, como secas e tempestades. Essas alterações podem afetar diretamente as populações de plantas e animais, causando desequilíbrios nos padrões de reprodução, migração e predação. Por exemplo, um estudo de longo prazo sobre aves em uma floresta tropical pode revelar alterações na distribuição geográfica das espécies, na época de reprodução e na composição das comunidades, em resposta às mudanças climáticas.
As penas restritivas de direitos previstas na Lei nº 9.605/98 são exclusivamente para pessoas físicas. Para as pessoas jurídicas, essas penas são abordadas pela Lei 12.234/20 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia resulta em pena menos severa do que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em consonância com a Lei nº 9.605/98.
O artigo 29 da Lei nº 9.605/98 trata de crimes contra a fauna silvestre, excluindo outras formas de vida animal que são abordadas em outros artigos da mesma lei.
A complexa conexão entre o desenvolvimento socioeconômico e a preservação da qualidade ambiental, conforme estabelecido na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), demanda uma abordagem holística que reconheça a interdependência entre os sistemas humanos e naturais, garantindo não apenas o bem-estar imediato, mas também a sustentabilidade a longo prazo das comunidades e ecossistemas.
Em áreas urbanas consolidadas, é proibida a realização de inspeção ou fiscalização ambiental com o objetivo de identificar fontes poluidoras de rios ou lagos.
O Artigo 18 da Lei 5.197 – 1967 proíbe expressamente a exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios em bruto, estabelecendo uma restrição clara e sujeita a penalidades, sendo permitidas as exportações de outras peles e couros dos demais grupos dos vertebrados.
A utilização do licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981), conforme previsto no artigo 9º, implica um processo complexo que envolve a avaliação técnica, a participação pública e a tomada de decisões ponderadas para garantir o desenvolvimento sustentável e a proteção efetiva dos recursos naturais.
De acordo com a Lei 9.433/97, a implementação da cobrança pelo uso da água requer a negociação e o estabelecimento de acordos entre os diversos usuários, incluindo setores agrícolas, industriais, urbanos e de abastecimento público, para garantir a equidade e eficiência na alocação dos recursos financeiros em consonância com o que está descrito no artigo 25 da lei.
O Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/2012, no Art. 2º, §1º, define que ações ou omissões contrárias à lei são consideradas uso irregular da propriedade, submetendo os infratores a procedimentos legais e sanções administrativas, civis e penais. Essa complexidade se dá na interseção entre a ação humana e a responsabilidade ambiental, refletindo um compromisso legal com a conservação ambiental.
É importante salientar que, de acordo com a lei sobre crimes contra o meio ambiente (9.605/98), não existe aumento de pena se o crime contra a fauna for cometido em unidade de conservação, isso porque as penalidades são calculadas a partir de pareceres técnicos que avaliam o risco de extinção de cada espécie.
Para a implementação de uma reserva, de acordo com a Lei da Flora e da Preservação (Lei nº 5.197/67), é necessário realizar estudos detalhados sobre a distribuição e os hábitos da espécie, avaliar a qualidade e a extensão dos habitats disponíveis, e elaborar um plano de manejo que inclua medidas de proteção e recuperação dos ecossistemas. Além disso, a criação da reserva envolve a colaboração com comunidades locais, proprietários de terras e ONGs, bem como a captação de recursos financeiros para a compra de terras, monitoramento da fauna e implementação de programas de educação ambiental.
A Reserva Legal, instituída pelo Código Florestal Brasileiro, é uma área delimitada no interior de uma propriedade rural, cuja função transcende a mera reserva de recursos naturais, abrangendo a promoção da biodiversidade e o abrigo de fauna silvestre, em um esforço normativo, que visa conciliar uso econômico sustentável e conservação ambiental.
O Código Florestal Brasileiro estabelece a proteção de Áreas de Preservação Permanente, inclusive em ambientes urbanos, reconhecendo sua importância para a proteção dos recursos hídricos, melhoria da qualidade ambiental e promoção do bem-estar das populações urbanas, em uma abordagem normativa que transcende fronteiras entre áreas rurais e urbanas na busca por sustentabilidade ambiental.
Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente, é considerado crime, mesmo quando necessário para a subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família de acordo com a Lei nº 9.605/98.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) pode estabelecer normas para a emissão de poluentes atmosféricos por veículos automotores e indústrias. Isso inclui a definição de limites máximos de emissão para diferentes poluentes, como dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e partículas em suspensão (PM10 e PM2.5). Para garantir o cumprimento dessas normas, é necessário implementar um sistema de monitoramento ambiental integrado, que envolve estações de monitoramento distribuídas pela cidade, coleta e análise de dados em tempo real e a aplicação de políticas de controle, como rodízio de veículos, incentivos para o uso de transporte público e a adoção de tecnologias mais limpas nas indústrias.