Julgue o item que se segue. Destruir, danificar, lesar ou ma...
Destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia resulta em pena menos severa do que produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em consonância com a Lei nº 9.605/98.