Julgue o item que se segue. O Artigo 18 da Lei 5.197 – 1967 ...
O Artigo 18 da Lei 5.197 – 1967 proíbe expressamente a exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios em bruto, estabelecendo uma restrição clara e sujeita a penalidades, sendo permitidas as exportações de outras peles e couros dos demais grupos dos vertebrados.