Questões de Concurso Público SEAD-PI 2026 para Agente Superior de Serviços - Assistente Social

Foram encontradas 40 questões

Q4416300 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em analogia aos vocábulos demarcados respectivamente em I e em II, atente-se às palavras destacadas nos itens a seguir para assinalar a ortografia adequada quanto ao uso ou à ausência de hifenização.
I. “A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18).”
II. “A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento.” 
Alternativas
Q4416301 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

O vocábulo conforme, em “O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária”, é o mesmo que:
Alternativas
Q4416302 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência.”


O termo realçado equivale a um:

Alternativas
Q4416303 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Em se tratando da progressão temática do texto em análise, o vocábulo também, localizado no parágrafo transcrito a seguir, estabelece um mecanismo de coesão: “Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.” 
Alternativas
Q4416304 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Tendo por base o uso ou a ausência da vírgula, em relação aos termos enumerados em 1 e em 2, aponte a alternativa correta dentre os itens a seguir.
• “Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que¹ poderá mantê-los ou derrubá-los [...]”
• “O principal veto atingiu os dispositivos que² criavam uma triagem educacional anual [...]” 
Alternativas
Q4416305 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional [...]”


Assim como em multi, há um morfema latino ressaltado em:

Alternativas
Q4416306 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

“Entidades que atuam na área, porém, afirmam que¹ o número está longe de refletir a realidade, já que² muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.”
Os elementos conectores enumerados anteriormente introduzem orações subordinadas:
Alternativas
Q4416307 Português

Governo cria política nacional para alunos superdotados, mas veta triagem obrigatória nas escolas

Nova legislação prevê cadastro nacional e atendimento especializado para estudantes com altas habilidades; identificação anual em massa e centros de referência ficaram de fora do texto final.


A Lei nº 15.436/2026 foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes para reconhecimento, acompanhamento e desenvolvimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação em todo o país.

Entre as medidas previstas, estão a criação de um cadastro nacional, a oferta de atendimento educacional especializado e a possibilidade de flexibilização da trajetória escolar.

A nova política também passa a contemplar estudantes com dupla excepcionalidade — os que, além das altas habilidades, apresentam alguma deficiência, transtorno do espectro autista ou outro transtorno do neurodesenvolvimento.

Segundo o Censo Escolar de 2025, cerca de 56mil estudantes brasileiros foram formalmente identificados com altas habilidades ou superdotação. Entidades que atuam na área, porém, afirmam que o número está longe de refletir a realidade, já que muitos alunos nunca são reconhecidos pelo sistema educacional.

 

O que muda

A legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por potencial intelectual elevado, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e profundo envolvimento em temas de interesse.

Para esses estudantes, a lei prevê atendimento educacional especializado complementar à escolarização regular. Entre as possibilidades estão programas de enriquecimento curricular, aprofundamento de conteúdos, agrupamento por áreas de interesse e aceleração dos estudos.

Também passa a ser permitida a progressão flexível, com avanço em disciplinas específicas, além da aceleração completa da trajetória escolar quando houver indicação pedagógica.

 

Cadastro nacional

Um dos principais pontos da nova política é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).

A ferramenta deverá reunir informações da educação básica e superior para mapear esse público e subsidiar a formulação de políticas públicas. Embora a criação de um cadastro semelhante já estivesse prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação desde 2015, a medida nunca saiu do papel.

 

O que foi vetado

Apesar da sanção, o governo retirou trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

O principal veto atingiu os dispositivos que criavam uma triagem educacional anual para identificação precoce de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumentou que a medida poderia gerar burocracia e atrasar o acesso ao atendimento especializado.

Também foi vetada a exigência de avaliação multidimensional realizada por equipe especializada para formalizar a identificação desses estudantes. Segundo o governo, a medida poderia criar barreiras operacionais, especialmente em redes de ensino com menor estrutura técnica.

Outro trecho barrado previa a criação de centros de referência em cada unidade da federação. O Executivo alegou que a proposta não apresentou estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

 

Adesão será voluntária

A implementação da política dependerá da adesão de estados, Distrito Federal e municípios. O governo federal poderá oferecer apoio técnico e financeiro, conforme disponibilidade orçamentária.

 Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los em sessão conjunta de deputados e senadores.

 

Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2026/06/19/governo-cria-politica-nacional-para-alunos-superdotados-mas-veta-triagem-obrigatoria-nas-escolas.ghtml. Acesso em: 08 jul. 2026. Adaptado.

Analise as classes de palavras realçadas nos itens que seguem e assinale a alternativa em que a correlação vocábulo destacado e função desempenhada entre parênteses esteja correta.
Alternativas
Q4416308 Noções de Informática
Um município iniciou um projeto para apoiar assistentes sociais e psicólogos na elaboração de minutas de documentos administrativos, utilizando ferramentas de inteligência artificial generativa. Durante a capacitação, a equipe técnica orientou que a qualidade das respostas produzidas pelo sistema depende, principalmente, da forma como as instruções são fornecidas ao modelo. A recomendação foi baseada nas boas práticas de elaboração de prompts, amplamente difundidas na literatura técnica sobre IA generativa. Considerando os princípios básicos das técnicas de prompts, assinale a alternativa que apresenta a prática adequada para obtenção de respostas mais consistentes e alinhadas ao objetivo pretendido.
Alternativas
Q4416309 Redes de Computadores
Em uma secretaria municipal, os servidores utilizam diferentes aplicações computacionais durante a rotina administrativa, incluindo sistemas corporativos, serviços de correio eletrônico, compartilhamento de arquivos e consulta a informações disponibilizadas em ambiente de rede. Para garantir o funcionamento adequado dessas aplicações, diversos protocolos de comunicação são empregados conforme a finalidade de cada serviço. Durante a configuração de uma estação de trabalho, verificou-se que o navegador precisava estabelecer comunicação com o servidor responsável por um sistema institucional disponibilizado por meio da Web. Considerando essa situação, assinale a alternativa que apresenta corretamente o protocolo envolvido nessa comunicação e sua respectiva finalidade.
Alternativas
Q4416310 Noções de Informática
Em uma fundação pública, diferentes setores utilizam sistemas independentes para registrar informações administrativas. Periodicamente, uma equipe consolida esses registros em planilhas eletrônicas destinadas à elaboração de relatórios gerenciais. Como as bases institucionais sofrem alterações ao longo do tempo, a equipe pretende reduzir operações manuais durante as atualizações posteriores dos relatórios. Considerando os recursos disponíveis no Microsoft Excel do Microsoft 365, assinale a alternativa que apresenta o procedimento tecnicamente adequado à necessidade descrita.
Alternativas
Q4416311 Segurança da Informação
Durante a tramitação eletrônica de documentos entre diferentes unidades de um órgão público, determinados arquivos passaram a ser assinados digitalmente antes do encaminhamento aos destinatários. O procedimento foi incorporado ao fluxo administrativo para atender às exigências de autenticidade das comunicações eletrônicas e fortalecer a confiança na documentação produzida pelos servidores. Considerando os princípios da segurança da informação relacionados à assinatura digital, identifique a finalidade diretamente associada à utilização desse mecanismo.
Alternativas
Q4416312 Estatística
Os dados do Censo Demográfico de 2022 registraram 3.271.199 habitantes no Piauí, enquanto as estimativas populacionais posteriores do IBGE apresentaram valores superiores para o estado. Considerando a natureza desses indicadores, identifique a alternativa que caracteriza corretamente a relação entre os resultados.
Alternativas
Q4416313 Conhecimentos Gerais
Segundo os resultados do Censo Demográfico de 2022 divulgados pelo IBGE, 82,8% da população piauiense de 15 anos ou mais era alfabetizada. Na comparação entre as Unidades da Federação, esse percentual figurava entre os menores registrados no país. Considerando o alcance desse indicador, assinale a alternativa que apresenta corretamente sua interpretação.
Alternativas
Q4416314 História
No início do século XVIII, a pecuária constituía uma atividade relevante na formação econômica do território que viria a compor o Piauí. A determinação de que a criação de gado ocorresse a determinada distância do litoral e as condições de circulação existentes influenciaram a organização desse espaço. Considerando esse processo histórico, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma relação entre atividade econômica e ocupação territorial.
Alternativas
Q4416315 História e Geografia de Estados e Municípios
A formação administrativa dos municípios piauienses revela processos sucessivos de desmembramento territorial. O atual município de Dirceu Arcoverde, por exemplo, foi elevado à categoria de município em 1979, desmembrado de São Raimundo Nonato. Considerando esse tipo de transformação territorial, assinale a alternativa que apresenta corretamente seu significado político-administrativo.
Alternativas
Q4416316 Legislação Estadual
Vaticina a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), que a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens, será corretamente definida como:
Alternativas
Q4416317 Legislação Estadual
Define a Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), que promoção é a elevação do servidor ao posicionamento imediatamente superior àquele a que pertence, na respectiva carreira. Sobre o tema, está correto apenas o contido em:
Alternativas
Q4416318 Direito Constitucional
Na forma da Constituição do Estado do Piauí, de 05 de outubro de 1989, o Estado assegura, no seu território e nos limites de sua competência, a inviolabilidade dos direitos e das garantias fundamentais que a Constituição Federal confere aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Sobre o tema, está correto apenas o que se afirma em:
Alternativas
Q4416319 Direito Digital
Define a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, será corretamente considerado como:
Alternativas
Respostas
1: B
2: B
3: D
4: A
5: D
6: C
7: C
8: A
9: A
10: B
11: D
12: C
13: B
14: C
15: D
16: A
17: A
18: C
19: B
20: D