De acordo com o CPC, os recursos são os meios de
impugnação de decisões judiciais, configurando-se como de
apelação, de agravo de instrumento, de agravo interno, de
embargos de declaração, de recurso ordinário, de recurso
especial, de recurso extraordinário, de agravo em recurso especial
ou extraordinário e, por fim, de embargos de divergências. Ainda
que variados, todos comungam de princípios indeléveis, como: