Um ato administrativo é qualquer manifestação de
vontade da administração pública, que, agindo nessa
qualidade, tenha por fim imediato adquirir,
resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar
direitos ou impor obrigações aos administrados ou a
si própria. Os atos administrativos possuem
requisitos de validade, sendo que, três destes são
requisitos inteiramente vinculados para qualquer ato,
enquanto outros dois apenas o são para os atos do
tipo vinculados. Estes dois são: