Questões de Concurso Público DPE-TO 2012 para Analista em Gestão Especializado, Biblioteconomia
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I. Esta Lei estabelece normas específicas sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
III. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
IV. Para os fins desta Lei, considera-se empreitada integral quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
V. De acordo com esta Lei, Projeto Básico corresponde ao conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, porém, sem a necessidade de avaliação do custo da obra e da definição dos métodos, bem como do prazo de execução;
I. 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
II. 10% (dez por cento) para o Judiciário;
III. 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
IV. 5% (cinco por cento) para o Ministério Público dos Estados;
Leia o texto a seguir, para, a partir das reflexões possibilitadas por ele e pelas teorias sobre o serviço de referência, responder às questões 46, 47, 48 e 49:
Talvez algum dia, ao se definir o serviço de referência, bastará apenas dizer o que ele faz. Atualmente, as incompreensões que ainda persistem, mesmo entre aqueles que deveriam saber mais, obrigam quem quer que venha a justificá-lo a tomar especial cuidado para deixar claro o que o serviço de referência não é.
GROGAN, Denis. A prática do serviço de referência. Trad. Antonio Agenor Briquet de Lemos. Brasília: Briquet de Lemos Livros: 2001, p. 29.

A partir da reflexão acima e das teorias que este autor aponta como fatores que influem na qualidade da indexação, identifique em quais fatores os itens "capacidade de leitura e compreensão" e "língua e linguagem" se encaixam
I. fatores ligados ao indexador;
II. fatores ligados ao vocabulário;
III. fatores ligados ao documento;
IV. fatores ambientais;
Marque a resposta CORRETA:
I. Somente pelo próprio autor da parte;
II. Somente pelo editor;
III. Tanto pelo autor quanto pelo editor;
Marque a resposta CORRETA: