Questões de Concurso Público Prefeitura de Beneditinos - PI 2022 para Professor da Educação Infantil - Classe SL
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I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais;
II. As classes ou turmas só poderão ser organizadas com alunos da mesma série, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras;
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas na LDB nº 9.394/1996;
IV. A carga horária mínima anual será de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V. Os estabelecimentos que adotam a progressão regular por série podem admitir formas de progressão parcial, desde que preservadas a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
I. Contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens estão situadas;
II. Decidir sobre formas de organização disciplinar e linear dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem;
III. Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização;
IV. Construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores e dos alunos;
V. Criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores executarem o planejamento da rede de ensino, bem como manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem.
I. Institui mecanismos de monitoramento e avaliação, tanto da execução do plano, quanto da qualidade da educação por meio do estabelecimento de objetivos educacionais e da definição de investimentos a serem disponibilizados para o alcance desses objetivos;
II. Trata-se de uma política permanente que prevê um conjunto de 20 Metas e serão a cada 2 (dois) anos publicadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com o intuito de aferir a evolução do cumprimento das metas estabelecidas no PNE 2014;
III. São Diretrizes do PNE: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da educação, a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, dentre outras;
IV. A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação a serem realizadas no intervalo de 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação de 2014;
V. Os Estados e o Distrito Federal deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE 2014, no prazo de 1(um) ano contado da publicação desta Lei.
I. Quando necessário, as instituições de ensino deverão ofertar serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial;
II. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo;
III. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender aos educandos é obrigação da gestão escolar que decidirá sobre as adequações necessárias;
IV. Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, é uma necessidade e dever dos profissionais da educação a busca por cursos de formação nessa área;
V. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
I. A BNCC é um documento normativo que se aplica à educação como amplo processo de formação humana, que se faz na vida familiar, na escola, no trabalho e nos diversos grupos e movimentos sociais, tal como está definido no § 1º, do Artigo 1º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996);
II. A BNCC configura-se como uma referência nacional para a formulação dos currículos dos sistemas e das redes escolares dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das propostas pedagógicas das instituições escolares;
III. A BNCC, como elemento integrante da política nacional da Educação Básica, vai contribuir para o alinhamento de outras políticas e ações, em âmbito federal, estadual e municipal, referentes à formação de professores, à avaliação, à elaboração de conteúdos educacionais e aos critérios para a oferta de infraestrutura adequada para o pleno desenvolvimento da educação;
IV. A BNCC define as aprendizagens essenciais que devem ser asseguradas aos estudantes ao longo da Educação Básica, por meio do desenvolvimento de dez competências gerais, que consubstanciam, no âmbito pedagógico, os direitos de aprendizagem e desenvolvimento.