De acordo com a LDB n° 9.394/96, a Educação Básica poderá or...
I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais;
II. As classes ou turmas só poderão ser organizadas com alunos da mesma série, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras;
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas na LDB nº 9.394/1996;
IV. A carga horária mínima anual será de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V. Os estabelecimentos que adotam a progressão regular por série podem admitir formas de progressão parcial, desde que preservadas a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.