De acordo com a LDB n° 9.394/96, a Educação Básica poderá or...
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Ano: 2022
Banca:
COPESE - UFPI
Órgão:
Prefeitura de Beneditinos - PI
Provas:
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Beneditinos - PI - Professor dos Anos Iniciais – Classe SL
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COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Beneditinos - PI - Professor de Educação Física - Classe SL |
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Beneditinos - PI - Professor da Educação Infantil - Classe SL |
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Beneditinos - PI - Professor de Espanhol - Classe SL |
COPESE - UFPI - 2022 - Prefeitura de Beneditinos - PI - Professor de Libras - Classe SL |
Q4217531
Pedagogia
De acordo com a LDB n° 9.394/96, a Educação Básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos
semestrais, ciclos, alternância regular de período de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na
competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar. Com base nessa afirmativa, analise as afirmações e assinale a opção
CORRETA:
I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais;
II. As classes ou turmas só poderão ser organizadas com alunos da mesma série, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras;
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas na LDB nº 9.394/1996;
IV. A carga horária mínima anual será de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V. Os estabelecimentos que adotam a progressão regular por série podem admitir formas de progressão parcial, desde que preservadas a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais;
II. As classes ou turmas só poderão ser organizadas com alunos da mesma série, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras;
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas na LDB nº 9.394/1996;
IV. A carga horária mínima anual será de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V. Os estabelecimentos que adotam a progressão regular por série podem admitir formas de progressão parcial, desde que preservadas a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.