Questões de Concurso Público Prefeitura de Beneditinos - PI 2022 para Professor da Educação Infantil - Classe SL
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I. A vírgula após o vocábulo 'especificação' se justifica porquanto inicia uma oração explicativa;
II. A expressão „dentro do‟ pode ser permutada, sem prejuízo sintático-semântico, por „como pertencentes ao‟;
III. A troca da forma verbal „Há‟ pelo verbo „existir‟ não exigiria a flexão de número plural para este último.
Marque a opção CORRETA:

I. A expressão 'autismo de alto desempenho' e 'síndrome de Asperger' estão em uma relação de sinonímia perfeita;
II. O uso do acento grave no trecho se justifica porque o vocábulo 'dificuldades' exige a preposição 'a' e a expressão 'outras formas' aceita a anteposição do artigo feminino 'a';
III. A vírgula antes da conjunção 'mas' pode ser retirada sem prejuízo para a correção gramatical do trecho.
Marque a opção CORRETA:

I. A separação da expressão 'bem como o diagnóstico oportuno' por duas vírgulas deve levar a forma verbal 'permitem' ao singular;
II. O uso do acento grave deveria ter ocorrido no trecho 'levando a melhorias', uma vez que o gerúndio exige a preposição 'a' e o substantivo „melhoria‟ admite o artigo feminino 'a';
III. O uso do acento grave deveria ter ocorrido na expressão 'a longo prazo', uma vez que ela já é tradicionalmente acentuada.
Marque a opção CORRETA:




I. Os parênteses no trecho poderiam ser substituídos por dois travessões; II. O vocábulo 'neurológico' deveria ser seguido por uma vírgula; III. O vocábulo 'a' antes da palavra 'dificuldades', caso fosse grafado 'as', deveria receber o acento grave.
Marque a opção CORRETA:
I. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais;
II. As classes ou turmas só poderão ser organizadas com alunos da mesma série, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras;
III. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem, com isso, reduzir o número de horas letivas previstas na LDB nº 9.394/1996;
IV. A carga horária mínima anual será de setecentas horas, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
V. Os estabelecimentos que adotam a progressão regular por série podem admitir formas de progressão parcial, desde que preservadas a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino.
I. Contextualizar os conteúdos dos componentes curriculares, identificando estratégias para apresentá-los, representá-los, exemplificá-los, conectá-los e torná-los significativos, com base na realidade do lugar e do tempo nos quais as aprendizagens estão situadas;
II. Decidir sobre formas de organização disciplinar e linear dos componentes curriculares e fortalecer a competência pedagógica das equipes escolares para adotar estratégias mais dinâmicas, interativas e colaborativas em relação à gestão do ensino e da aprendizagem;
III. Selecionar e aplicar metodologias e estratégias didático-pedagógicas diversificadas, recorrendo a ritmos diferenciados e a conteúdos complementares, se necessário, para trabalhar com as necessidades de diferentes grupos de alunos, suas famílias e cultura de origem, suas comunidades, seus grupos de socialização;
IV. Construir e aplicar procedimentos de avaliação formativa de processo ou de resultado que levem em conta os contextos e as condições de aprendizagem, tomando tais registros como referência para melhorar o desempenho da escola, dos professores e dos alunos;
V. Criar e disponibilizar materiais de orientação para os professores executarem o planejamento da rede de ensino, bem como manter processos permanentes de formação docente que possibilitem contínuo aperfeiçoamento dos processos de ensino e aprendizagem.
I. Institui mecanismos de monitoramento e avaliação, tanto da execução do plano, quanto da qualidade da educação por meio do estabelecimento de objetivos educacionais e da definição de investimentos a serem disponibilizados para o alcance desses objetivos;
II. Trata-se de uma política permanente que prevê um conjunto de 20 Metas e serão a cada 2 (dois) anos publicadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com o intuito de aferir a evolução do cumprimento das metas estabelecidas no PNE 2014;
III. São Diretrizes do PNE: a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da educação, a formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade e a promoção do princípio da gestão democrática da educação pública, dentre outras;
IV. A União promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências nacionais de educação a serem realizadas no intervalo de 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Nacional de Educação de 2014;
V. Os Estados e o Distrito Federal deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE 2014, no prazo de 1(um) ano contado da publicação desta Lei.