Questões de Concurso Público UFSC 2026 para Contador
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I. Tempestividade significa ter informação disponível para os usuários antes que ela perca a sua capacidade de ser útil para fins do objetivo da elaboração e divulgação da informação contábil.
II. A característica da verificabilidade implica que dois observadores esclarecidos e independentes podem chegar ao consenso geral, mas não necessariamente à concordância completa, em que a informação representa os fenômenos econômicos e de outra natureza, os quais se pretende representar sem erro material ou viés; ou o reconhecimento apropriado, a mensuração ou o método de representação foi aplicado sem erro material ou viés.
III. As demonstrações contábeis devem apresentar a informação de maneira que corresponda às necessidades e à base do conhecimento dos usuários, bem como a natureza da informação apresentada. A compreensão é aprimorada quando a informação é classificada e apresentada de maneira clara e sucinta.
IV. A informação é material se a sua omissão ou distorção influenciar o cumprimento do dever de prestação de contas e responsabilização (accountability), e as decisões que os usuários tomam com base nas demonstrações contábeis elaboradas para aquele exercício.
V. As informações financeiras e não financeiras são relevantes caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. Tais informações são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. A informação pode ser capaz de influenciar e, desse modo, ser relevante, mesmo se alguns usuários decidirem não a considerar ou já estiverem cientes dela.
I. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
II. Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo e representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente.
III. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, constituem novas categorias econômicas de receita, além das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
IV. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.
Nesse sentido, considere que o lançamento do IPTU por um município ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, tal como previsto em lei. O lançamento contábil dessa transação, no momento do fato gerador, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, será:
( ) O empenho ordinário é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
( ) O empenho estimativo é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
( ) O Empenho global é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
( ) A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e tem por fim apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
( ) A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa empenhada seja paga. Essa ordem pode ser exarada em documentos processados pelos serviços administrativos de licitações e contratos.
( ) Restos a pagar não processados foram empenhados, liquidados e estão pendentes de pagamento.
( ) Restos a pagar processados foram empenhados, liquidados e pagos.
( ) Não é possível cancelar uma despesa inscrita em restos a pagar, uma vez que ela já foi empenhada.
( ) É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
( ) As notas explicativas do balanço orçamentário deverão divulgar os procedimentos adotados em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente.
( ) O aspecto fiscal da CASP compreende a apuração e evidenciação, por meio da contabilidade, dos indicadores estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dentre os quais se destacam os da despesa com pessoal, das operações de crédito e da dívida consolidada, além da apuração da disponibilidade de caixa, do resultado primário e do resultado nominal, a fim de verificar-se o equilíbrio das contas públicas.
( ) Os registros de natureza orçamentária são base para a elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e dos Balanços Orçamentário e Financeiro, que representam os principais instrumentos para refletir o aspecto orçamentário da CASP.
( ) O objetivo dos relatórios fiscais das entidades do setor público é o fornecimento de informações úteis sobre a entidade que reporta a informação, voltadas para fins de prestação de contas e responsabilização (accountability), bem como para a tomada de decisão.
( ) No setor público, a principal razão para se manterem ativos imobilizados e outros ativos consiste no potencial de serviços desses ativos e, principalmente, na capacidade de tais ativos gerarem fluxos de caixa ao Estado.
( ) O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar o aspecto fiscal da CASP.