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Q4038871 Contabilidade Pública
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição, a contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, mas também respeite o regime contábil (patrimonial) e evidencie as variações patrimoniais, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.
Nesse sentido, considere que o lançamento do IPTU por um município ocorre no dia 1º de janeiro de cada ano, tal como previsto em lei. O lançamento contábil dessa transação, no momento do fato gerador, sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, será:
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A, B e C (INCORRETAS): Todas sugerem um lançamento na natureza Orçamentária (Receita Realizada). De acordo com o Art. 35, inciso I da Lei nº 4.320/1964, a receita orçamentária só é considerada "realizada" no momento da arrecadação (regime de caixa para a receita). No lançamento (dia 1º de janeiro), não há fluxo financeiro, logo, não se altera o estágio da receita no orçamento.

D (INCORRETA): O registro apenas na natureza de Controle ignoraria o principal objetivo das normas modernas: evidenciar que o município agora possui um direito (ativo) e que houve um aumento na sua riqueza (VPA) pelo regime de competência.

E (CORRETA): No momento do fato gerador (lançamento do IPTU), o registro é estritamente Patrimonial.

  • Débito: 1.1.2.1.x.xx.xx (Créditos Tributários a Receber - Ativo Circulante).
  • Crédito: 4.1.1.2.x.xx.xx (VPA - Impostos sobre Patrimônio e Renda - Classe 4).

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