Em relação à elaboração e apresentação das demonstrações con...
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A consolidação das contas públicas no Brasil segue um fluxo "de baixo para cima". Os Municípios e Estados enviam seus dados para a União (via sistema SICONFI), e a União faz o papel de "contadora da nação".
- Competência: Poder Executivo da União (através da Secretaria do Tesouro Nacional - STN).
- Abrangência: Nacional e por esfera de governo (União, Estados, DF e Municípios).
- Prazo: Até 30 de junho do exercício seguinte.
- Objetivo: Gerar o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
- A (Incorreta): Atribui a cada ente a função de consolidar "por esfera" até 30 de junho. Na verdade, cada ente consolida suas próprias contas muito antes para enviar à União. O prazo de 30 de junho é exclusivo da União para o consolidado nacional.
- B e D (Incorretas): Invertem totalmente a lógica ao dizer que a União envia contas para os entes. É o contrário: os Estados e Municípios devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
- C (Incorreta): Diz que a União consolida apenas as "contas da União". O Art. 51 é explícito ao dizer que a consolidação é nacional (incluindo todos os entes federados).
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.
LRF
Gab: E
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