A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros ...
I. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
II. Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo e representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente.
III. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, constituem novas categorias econômicas de receita, além das Categorias Econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.
IV. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social”.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - CORRETA - As intraorçamentárias NÃO criaram nova categoria econômica.
Continuam sendo:
- Receita Corrente
- Receita de Capital
Apenas possuem “intraorçamentária” na classificação.
II - ERRADAAAAAA -- representam novas entradas de recursos nos cofres publico
ERRADO.
Esse é o ponto clássico da banca.
Receita intraorçamentária:
- NÃO gera riqueza nova
- NÃO aumenta recursos globais do ente
É apenas movimentação interna.
III - ERRRADDDDAAAAA---- diz ao contrário da I - afirma que CONSITUTEM NOVAS CATEGORIAS ECONOMICAS
errado NÃO CONSTITUEM
IV - CORRETA - A RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIA É A CONTRAPARTIDA DA DESPESA
MODALIDADE 91 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ORGAOS
CAI MUITO EM PROVAAAAAAA
MACETEEEEEEEEEEEEE
INTRAORÇAMENTÁRIA - -- - - MODALIDADE 91
Conforme disposto no MCASP 11ª edição, as Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e entidades da Administração Pública que integram o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo. Ainda segundo o manual, as receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91”.
INTRAorçamentárias:
- estatais dependentes
- recolhimento patronal de rpps
- não são novas entradas, sim movimentações no mesmo ente federativo
- contrapartida de despesas na modalidade de aplicação 91
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo