Conforme o MCASP, 11ª edição, os Restos a Pagar são todas as...

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Ano: 2026 Banca: COPERVE - UFSC Órgão: UFSC Prova: COPERVE - UFSC - 2026 - UFSC - Contador |
Q4038880 Contabilidade Pública
Conforme o MCASP, 11ª edição, os Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Sobre os Restos a Pagar, de acordo com o MCASP, 11ª edição, identifique se as afirmativas abaixo são verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a alternativa com a sequência correta de cima para baixo.

( ) Restos a pagar não processados foram empenhados, liquidados e estão pendentes de pagamento.
( ) Restos a pagar processados foram empenhados, liquidados e pagos.
( ) Não é possível cancelar uma despesa inscrita em restos a pagar, uma vez que ela já foi empenhada.
( ) É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito.
( ) As notas explicativas do balanço orçamentário deverão divulgar os procedimentos adotados em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente.
Alternativas

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(F) 1ª Afirmativa: Restos a Pagar Não Processados são aqueles empenhados, mas não liquidados. Se houve liquidação, o processo de verificação do direito do credor foi concluído, tornando-o "Processado".

(F) 2ª Afirmativa: Se a despesa foi paga, ela deixou de ser Resto a Pagar. O conceito de RP exige, obrigatoriamente, que a despesa esteja pendente de pagamento em 31 de dezembro.

(F) 3ª Afirmativa: É perfeitamente possível cancelar Restos a Pagar. Isso ocorre frequentemente com RP Não Processados quando o fornecedor não cumpre o prazo ou quando a administração desiste da compra (respeitando o direito do credor, se houver).

(V) 4ª Afirmativa: Esta é a transcrição do Art. 42 da LRF. É a famosa "trava de final de mandato" para evitar que prefeitos e governadores deixem dívidas sem dinheiro em caixa para o sucessor.

(V) 5ª Afirmativa: O MCASP 11ª edição reforça a transparência sobre os RPNP Liquidados. Como a liquidação ocorre após o empenho, mas pode acontecer no "apagar das luzes" do ano, o ente deve explicar em Notas Explicativas como trata essa transição de saldos.

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