A nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso da Atenção Primária à Saúde (APS) no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi instituída em 10 de abril de 2024, por meio da publicação
da Portaria GM/MS nº 3.493. De acordo com o Art. 9º da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, o
cofinanciamento federal de apoio à manutenção da APS será constituído por: I - Componente fixo para
manutenção das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP) e recurso
de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti); II -
Componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP; III - Componente de
qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti; IV - Componente para implantação e manutenção de
programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS; V - Componente
para Atenção à Saúde Bucal; e VI - Componente per capita de base populacional para ações no âmbito
da APS. Ainda sobre os componentes que integram esse novo cofinanciamento federal, assinale a
alternativa CORRETA: