Questões de Concurso Público STM 2025 para Analista Judiciário - Área: Administrativa
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De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, bem como no Regimento Interno do STM, julgue o item a seguir.
Das decisões finais tomadas pelo Conselho de Administração do STM, no âmbito de sua competência, cabe recurso administrativo ao presidente da corte.
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.457/1992, que organiza a justiça militar da União e regula o funcionamento de seus serviços auxiliares, bem como no Regimento Interno do STM, julgue o item a seguir.
A aplicação de penalidade a servidor integrante dos serviços auxiliares da justiça militar devido ao cometimento de infração administrativa grave ou gravíssima caberá ao diretor-geral do STM, independentemente do cargo ou da função ocupada pelo servidor.
Foi instaurado no STM incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tendo como objeto a interpretação e a aplicação de determinado instituto jurídico da justiça militar da União.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o Regimento Interno do STM.
O Ministério Público Militar deverá intervir obrigatoriamente no IRDR e, em caso de desistência ou abandono, assumir a sua titularidade.
Foi instaurado no STM incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), tendo como objeto a interpretação e a aplicação de determinado instituto jurídico da justiça militar da União.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, de acordo com o Regimento Interno do STM.
O IRDR será julgado monocraticamente pelo presidente do STM, e da decisão proferida caberá agravo interno para o Plenário do STM.
Ao servidor da justiça militar da União é permitido exercer sua função, seu poder ou sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público, desde que ele observe as formalidades legais e não cometa violação expressa à lei.
Em regra, a publicidade dos atos administrativos constitui requisito de eficácia e moralidade, e sua omissão enseja comprometimento ético.
Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas deverá ser mantido em caráter reservado até que esteja concluído.
O prazo da apuração de responsabilidade por falta ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
Na ausência de lei que disponha sobre prazo diverso, será de seis meses, contados da exoneração da autoridade investida na justiça militar da União, o período de interdição para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, não lhe sendo permitido estabelecer vínculo profissional com pessoa jurídica com a qual tenha mantido relacionamento oficial direto e relevante nos seis meses anteriores à exoneração.
Admite-se a participação de autoridade investida na justiça militar da União em seminários e congressos, desde que não resulte no recebimento de remuneração, devendo-se dar publicidade a eventual pagamento das despesas de viagem pelo promotor do evento.
Juízes militares serão julgados pelo STM nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.