Julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de É...
Qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas deverá ser mantido em caráter reservado até que esteja concluído.
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Comentário do Gabarito – Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União
Interpretação e Tema Central:
A questão trata da confidencialidade dos procedimentos instaurados para apuração de infrações éticas no âmbito da Justiça Militar da União, conforme previsto no Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
Fundamentação Legal:
A matéria encontra respaldo principalmente no Art. 33 do referido Código, que determina a proibição do pronunciamento público acerca de situações objeto de apuração. Além disso, por interpretação sistemática, a ética administrativa rege-se pelo princípio da reserva até a conclusão dos procedimentos. Embora o Código não traga em seu texto literal a expressão “caráter reservado”, a doutrina e os próprios procedimentos sumários reforçam o resguardo à imagem e à presunção de inocência do servidor investigado.
Explicação Detalhada:
Manter o caráter reservado é uma exigência ética para defesa dos interesses institucionais e proteção à imagem dos envolvidos, evitando prejuízos indevidos até que haja uma conclusão formal. Isso se harmoniza com o princípio do contraditório e ampla defesa, citado no Art. 36 do Código.
Exemplo prático: Suponha que um servidor seja investigado por possível infração ética. Durante a apuração, o órgão mantém as informações sob sigilo; apenas ao final, com a decisão conclusiva, poderia haver publicidade, nunca antes.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) certo está correta, pois prestigia a reserva e a proteção à dignidade do servidor, fiel ao texto do Código e à orientação doutrinária.
Segundo Vinícius Elias da Costa (Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União Esquematizado), a confidencialidade dos procedimentos é elementar para evitar “antecipação de juízos e indevidos constrangimentos”.
Pontos de Atenção:
Pegadinha: Fique atento! Questões podem sugerir publicidade ou exposição do procedimento antes de sua conclusão, o que está em desacordo com a ética e a legislação aplicável.
Assim, sempre associe procedimentos disciplinares ou éticos à reserva até seu final.
Conclusão:
O procedimento deve ser reservado durante sua tramitação, em atenção aos direitos dos envolvidos e à adequada apuração.
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Comentários
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Eita...errei bonito.
Acredito que o caráter reservado seja para preservar a dignidade do servidor antes de qualquer decisão, uma vez que pode haver pré-julgamento por parte de terceiros antes de o procedimento ser finalizado.
Art. 35. A apuração da conduta em desacordo com as normas éticas será realizada com base nas orientações constantes deste Código de Ética.
Art. 36. Os procedimentos adotados para verificação de descumprimento a este Código serão promovidos, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, e terão rito sumário.
Art. 37. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
§ 1o Concluída a investigação e após a deliberação das Comissões, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
Fonte: https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/58467/C%c3%b3digo%20de%20%c3%89tica%20dos%20Servidores%20da%20JMU.pdf
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