Julgue o item a seguir, conforme o Código de Ética dos Servi...
O prazo da apuração de responsabilidade por falta ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
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Gabarito: C (Certo)
1. Interpretação e Tema
A questão trata sobre prazo para apuração de responsabilidade por falta ética no âmbito dos servidores da Justiça Militar da União, amparando-se no Código de Ética específico dessa carreira.
2. Base Legal
O fundamento está no Art. 40 do Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:
"Art. 40. O prazo para a conclusão da apuração de responsabilidade por falta ética não poderá exceder quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período."
3. Explicação do Tema
O objetivo da norma é garantir celeridade e efetividade na apuração de condutas antiéticas, sem deixar a investigação sem prazo definido, tutelando tanto o interesse da Administração quanto o direito de ampla defesa do servidor.
4. Exemplo Prático
Se um servidor for acusado de comportamento antiético, o processo de apuração começa em 01/03. O prazo máximo para solução é 40 dias, ou seja, até 10/04. Caso haja justificativa, pode-se prorrogar por mais 40 dias, totalizando até 80 dias de apuração.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa CERTO está correta pois repete literalmente a lei, fixando prazo máximo de 40 dias, com prorrogação possível por igual período.
6. Estratégias de Leitura e Pegadinhas
A questão poderia tentar confundir colocando prazos diferentes (30 ou 60 dias, por exemplo) ou omitindo a possibilidade de prorrogação. Atenção para expressões como "não poderá exceder quarenta dias" e "admitida prorrogação por igual período", que são o cerne da resposta.
7. Conclusão
A alternativa assinalada reflete com precisão a literalidade da lei. Entender prazos e suas prorrogações é fundamental, pois são temas recorrentes em concursos.
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Comentários
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Art. 45. O prazo da apuração não excederá quarenta dias, contados da data de instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.
§ 1o Das decisões das Comissões cabe recurso, no prazo de dez dias.
§ 2o O recurso será dirigido à Comissão que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Ministro-Presidente do STM.
§ 3o Admitir-se-á o trâmite do recurso administrativo na terceira instância administrativa, observadas as disposições regimentais do STM.
Fonte: https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/58467/C%c3%b3digo%20de%20%c3%89tica%20dos%20Servidores%20da%20JMU.pdf
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