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Q3406947 Legislação da Justiça Militar
Julgue o item a seguir, sobre a competência do Superior Tribunal Militar.
Juízes militares serão julgados pelo STM nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da justiça eleitoral.
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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Legislação: A questão aborda a competência do Superior Tribunal Militar (STM) para julgar juízes militares nos crimes comuns e de responsabilidade. A análise depende de conhecimento sobre quem julga juízes militares (tema central), conforme disciplinado pela Constituição Federal (CF/88).

Destaque legal: O STM não possui competência para julgar juízes militares nos crimes comuns e de responsabilidade. Segundo a CF/88:

  • Art. 108, I, "a": “Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Ou seja, a competência é do Tribunal Regional Federal (TRF), não do STM.

Exemplo prático: Imagine um magistrado da Justiça Militar da União acusado de crime comum (“crime doloso contra a vida”, como homicídio). O órgão responsável por julgá-lo originariamente será o TRF, e não o STM.

Justificativa do Gabarito:
A questão está ERRADA porque atribui ao STM uma competência privativa do TRF. O STM julga, originariamente, apenas as autoridades expressamente previstas na Constituição (altos comandos militares, etc.). Portanto, é impreciso e contraria a redação literal da CF/88.

Análise de possíveis pegadinhas: O enunciado pode confundir o aluno ao mencionar “juízes militares”, já que o STM é o maior órgão da Justiça Militar. Fique atento: o STM não julga esses juízes em crimes comuns ou de responsabilidade!

Doutrina: Segundo Paulo Queiroz, “a competência para julgar juízes federais, incluídos os da Justiça Militar, cabe, originariamente, ao TRF da região, conforme o art. 108 da Constituição Federal.”

Resumo: A competência não é do STM. É do TRF. Grave: “Quem julga juízes federais/militares é o TRF.”

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Comentários

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ERRADO

Isso porque os juízes militares serão julgados originariamente no TRF

CF88 -> Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

I - processar e julgar, originariamente:

a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

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