Questões de Concurso Público CODEVASF 2021 para Assessor Jurídico - Direito
Foram encontradas 120 questões
O prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola consiste em imóvel rural.
Caso o número de candidatos selecionados como beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária extrapole a capacidade do projeto de assentamento, será dada preferência aos que possuírem família.
De acordo com o STJ, o ITR é tributo sujeito a lançamento por homologação que permite a exclusão de área de preservação permanente da sua base de cálculo sem necessidade de ato declaratório ambiental do IBAMA.
Conforme entendimento do STJ, uma vez que as terras devolutas são definidas pelo critério de exclusão, cabe ao Estado, na ação discriminatória, demonstrar que a terra não se encontra no domínio de particular.
Ainda que comprovada a atividade rural de trabalhador menor de 14 anos de idade, em regime de economia familiar, é vedado o cômputo desse tempo para fins previdenciários.
A extração de pedras de florestas de domínio público, sem autorização, sujeita o agente à pena de reclusão.
Ação civil pública por dano ao meio ambiente, seja coletiva, seja individual, independentemente da natureza do pedido, obedece a parâmetro jurídico objetivo, solidário e ilimitado, pois é fundada na teoria do risco integral.
Infrator que cometa, simultaneamente, duas infrações administrativas ambientais, para as quais sejam previstas sanções diferentes, estará sujeito à aplicação da sanção cominada à infração mais grave, com aumento de pena.
Inexistindo dispositivo expresso, constitucional ou legal, que defina a justiça competente para o julgamento dos crimes ambientais, o STJ entende ser residual a competência da justiça comum estadual.
De acordo com o STJ, a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais depende da imputação simultânea do ente moral e da pessoa natural que atua em seu nome ou em seu benefício.
Segundo a Constituição Federal de 1988, a instituição de fundos de natureza contábil depende de prévia autorização legislativa.
A principal diferença entre os créditos especiais e os créditos suplementares reside no fato de que estes têm como propósito reforçar uma dotação orçamentária já existente, enquanto os créditos especiais se referem a despesas para as quais ainda não há dotação orçamentária específica.
De acordo com a classificação legal das receitas públicas, o superávit do orçamento corrente é classificado como uma receita corrente.
Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, empresa pública controlada pela União que receba do ente controlador recursos financeiros para o pagamento de despesas de capital não provenientes de aumento de participação acionária é considerada empresa estatal dependente.
Quanto à ordem cronológica do pagamento de precatório, na hipótese de falecimento do beneficiário original, a preferência dada aos maiores de 60 anos de idade deve ser verificada em relação à idade do titular original do precatório, sendo irrelevante, para esse fim, a idade dos sucessores.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a concessão de benefícios tributários a uma sociedade de economia mista não monopolista os quais não sejam extensivos às demais empresas do setor privado é inconstitucional, independentemente do objeto empresarial da referida empresa estatal.
Empresa estatal prestadora de serviço público é proibida de assinar contratos de patrocínio diretamente com pessoas físicas para a promoção de atividades culturais, ainda que use como fundamento a necessidade de fortalecimento da sua marca
O domínio de mercado relevante de bens ou serviços não é considerado uma infração da ordem econômica se decorrer de um processo natural fundado na maior eficiência da empresa, mesmo que ela exerça uma posição dominante.
É permitida a constituição de parceria público-privada para a exploração de uma concessão comum, desde que essa parceria não envolva uma contraprestação pecuniária do parceiro público.
A constituição da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi uma decorrência da Rodada Uruguai de Negociações Multilaterais do GATT, tendo esse ato de constituição sido internalizado pelo governo brasileiro.